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Direito Economico e Regulacao · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

A sociedade empresária Alfa, com grande participação no mercado nacional no fornecimento de certo produto, foi acusada pela sociedade empresária Beta de vendê-lo abaixo do preço de custo, durante o primeiro trimestre do ano, o que, a seu ver, configuraria infração contra a ordem econômica tipificada na Lei nº 12.529/2011. Afinal, os demais concorrentes não podiam oferecer preço semelhante. Alfa se defendeu afirmando que essa prática somente é considerada ilícita pelo referido diploma normativo se presente um elemento normativo, o qual, a seu ver, estaria ausente no caso, pois precisava obter recursos para custear o processo de expansão de suas unidades em solo brasileiro. À luz do debate estabelecido, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Nem toda venda abaixo do custo vira, automaticamente, vilã do Direito Concorrencial. Na Lei nº 12.529/2011, a ideia de preço predatório aparece ligada à prática de vender injustificadamente abaixo do custo, então existe sim um componente normativo importante: não basta olhar só o número da etiqueta, é preciso ver o motivo e o contexto da conduta. Em outras palavras, o Direito Econômico não pune qualquer operação agressiva de mercado, porque competição também significa estratégia, promoção, expansão e até sacrifício pontual de margem. Se a empresa consegue demonstrar uma justificativa econômica legítima, como financiar expansão, ganhar escala ou entrar em mercado, a ilicitude perde força. O tema costuma ser tratado de forma cuidadosa pela doutrina e pelo CADE, que não trabalha com ilicitude automática. No caso, Alfa afirmou que vendia abaixo do custo para obter recursos e custear a expansão de suas unidades no Brasil. Essa explicação indica justamente a ausência do elemento normativo exigido pela lei, isto é, a falta de injustificabilidade. Por isso, a defesa de Alfa faz sentido e o gabarito é a alternativa A. Resumo de prova: preço abaixo do custo pode ser suspeito, mas só vira infração quando a prática é injustificada e apta a afetar a concorrência de forma anticompetitiva. O mercado não pune preço baixo por si só - ele pune abuso.

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