Maria estudava a Lei de Defesa da Concorrência e aprendeu que ela estabelece que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado. Maria então perguntou a João, especialista no assunto: “Quando a sociedade empresária tem participação substancial de mercado, ela necessariamente tem poder de mercado?”. João então respondeu corretamente:
- A)sim, pois haverá barreiras à entrada naquele mercado.
Errada, porque barreiras à entrada podem existir, mas não são consequência automática de toda participação substancial de mercado.
- B)sim, pois não existirá a possibilidade de importações.
Errada, porque a simples participação relevante de mercado não elimina a possibilidade de importações disciplinarem os preços e a conduta da empresa.
- C)sim, pois não ocorrerá efetividade de competição entre a empresa que tem posição dominante e seus concorrentes.
Errada, porque ainda pode haver competição efetiva entre a empresa e seus concorrentes, mesmo com parcela substancial de mercado.
- D)não, pois a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha capacidade de aumento unilateral de preços.
Errada, porque a posição dominante pode sim indicar capacidade de aumento unilateral de preços; a alternativa inverte a lógica do conceito.
- E)não, pois a existência de posição dominante é condição suficiente, mas não necessária para a existência de poder de mercado.
Certa, porque posição dominante é um indicativo suficiente de poder de mercado, mas não é condição necessária para sua existência em todos os casos.
Gabarito: E
A ideia central aqui é separar duas noções que vivem se confundindo: posição dominante e poder de mercado. Pela Lei 12.529/2011, há posição dominante quando a empresa ou grupo controla parcela substancial do mercado relevante a ponto de conseguir, de forma deliberada e unilateral, alterar as condições de mercado. Em termos práticos, isso costuma ser tratado como uma forte indicação de poder de mercado. Mas atenção: isso não significa que toda empresa com participação substancial tenha, automaticamente, poder de mercado em sentido econômico. Às vezes a fatia parece grande, mas há rivalidade real, entrada fácil de concorrentes, importações, compradores fortes ou outras pressões que impedem a empresa de agir como quer. O mercado, no fim, não perdoa quem acha que tamanho sozinho resolve tudo. Por isso, a resposta correta é a da alternativa E: a posição dominante é suficiente para indicar poder de mercado, mas não é a única forma de ele existir. Em outras palavras, você pode ter poder de mercado mesmo sem atingir o patamar legal presumido de posição dominante, e pode até haver participação relevante sem capacidade real de elevar preços ou excluir concorrentes. Esse raciocínio é compatível com a doutrina antitruste e com a leitura da Lei 12.529/2011, especialmente a lógica do art. 36, que trabalha com a capacidade de influenciar unilateralmente o mercado e não apenas com percentual de participação.