O Estado pode ser responsabilizado por prejuízos causados pela intervenção na economia, quando
- A)exigir condutas que tornem inviável a continuidade de atividade econômica sujeita à livre iniciativa.
Correta, porque a imposição de condutas que inviabilizam a atividade econômica pode gerar responsabilidade estatal por excesso na intervenção.
- B)adotar política industrial que privilegie determinados setores econômicos em detrimento de outros.
Errada, pois política industrial seletiva é, em regra, legítima manifestação de fomento e discricionariedade administrativa.
- C)concorrer diretamente com agentes privados para forçar a redução de preços de bens e serviços.
Errada, porque a atuação concorrencial do Estado pode ser autorizada pela Constituição e não gera, por si só, dever de indenizar.
- D)aprovar medidas econômicas que limitem o poder de compra do consumidor.
Errada, porque medidas econômicas que afetem o poder de compra são efeitos gerais de política pública e não configuram automaticamente dano indenizável.
- E)não for capaz de prover serviços públicos considerados essenciais.
Errada, pois a simples incapacidade de prestar serviços públicos essenciais trata de falha administrativa, não do tema específico de intervenção estatal na economia.
Gabarito: A
O Estado pode intervir na economia de várias formas: regulando, fomentando, fiscalizando e, em situações excepcionais, atuando diretamente. Em regra, essa intervenção é legítima quando busca proteger a ordem econômica, o interesse público e a função social da atividade econômica, dentro dos limites da Constituição (art. 170 e seguintes). Mas existe um ponto importante: se a intervenção estatal ultrapassa o razoável e impõe ao particular um ônus excessivo, anormal e específico, ela pode gerar dever de indenizar. Isso acontece, por exemplo, quando o Estado cria exigências ou restrições que, na prática, tornam inviável a continuidade de uma atividade econômica exercida sob livre iniciativa. A lógica aqui é simples: o Estado pode regular, mas não pode “estrangular” a atividade privada sem assumir os prejuízos que causar. A doutrina costuma tratar isso como hipótese de responsabilidade civil do Estado por ato lícito ou por intervenção estatal excessiva, com base na ideia de sacrifício especial e desproporcional. A jurisprudência também reconhece que, quando a atuação estatal rompe o equilíbrio suportável pelo administrado, surge o dever de reparação. Por isso, o gabarito é a letra A: ela descreve exatamente a situação em que a intervenção estatal deixa de ser apenas ordenadora e passa a causar dano indenizável, porque torna inviável a continuidade da atividade econômica.