O controle de concentrações empresariais pelo CADE
- A)é realizado após a operação e pode implicar o seu desfazimento quando prejudicar acionistas minoritários.
Errada, porque o controle de concentrações é preventivo e não se caracteriza por desfazimento após a operação para proteger acionistas minoritários.
- B)possui caráter preventivo para evitar a formação de estruturas de mercado que restrinjam a concorrência.
Certa, pois o CADE analisa atos de concentração antes de seus efeitos se consolidarem, para evitar prejuízos à concorrência.
- C)tem por objetivo punir empresas que abusaram do poder econômico em detrimento do consumidor.
Errada, porque isso descreve repressão a abuso de poder econômico, e não o controle preventivo de fusões e aquisições.
- D)serve para impedir a formação de cartéis que pretendam elevar preços artificialmente.
Errada, porque cartel é infração anticoncorrencial distinta, tratada na repressão a condutas, não no controle de concentrações.
- E)leva em conta primordialmente as vantagens econômicas para as empresas envolvidas.
Errada, porque o critério central é concorrencial, e não o interesse econômico interno das empresas envolvidas.
Gabarito: B
O controle de concentrações empresariais é a análise, pelo CADE, de atos de concentração como fusões, aquisições e incorporações. A lógica aqui não é punir alguém por ter agido mal no passado, mas evitar que uma operação societária gere poder de mercado excessivo e reduza a concorrência antes que o estrago aconteça. Por isso ele tem natureza preventiva, bem ao estilo "primeiro olha, depois deixa passar". Na Lei 12.529/2011, o CADE examina se a operação pode criar ou reforçar posição dominante e se isso pode prejudicar a concorrência. Se houver risco relevante, a autoridade pode aprovar com restrições ou reprovar o ato. O foco é a estrutura do mercado e seus efeitos competitivos, não uma espécie de castigo empresarial. É exatamente por isso que o item B está correto: o controle de concentrações serve para impedir a formação de estruturas de mercado que restrinjam a concorrência. A doutrina e a prática do CADE tratam esse controle como instrumento preventivo de defesa da ordem econômica, e não como repressão a infrações já consumadas. Cuidado com a pegadinha clássica: misturar controle de concentrações com repressão a cartel ou abuso de poder econômico. São coisas diferentes dentro da defesa da concorrência, e a banca adora trocar uma pela outra para ver se você cai na armadilha.