A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei. A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:
- A)o decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita;
Errada, porque licenciamento ambiental é matéria em que a aprovação tácita não se aplica de forma automática, havendo vedação legal e necessidade de proteção reforçada do meio ambiente.
- B)o decurso dos prazos para os atos públicos de liberação de registro de agrotóxicos e afins, sem a resposta ao requerimento, implica aprovação tácita;
Errada, porque atos públicos ligados a registro de agrotóxicos e afins não admitem aprovação tácita por envolverem risco sanitário e ambiental, com disciplina restritiva específica.
- C)o decurso do prazo de autorização da importação de medicamento considerado essencial para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, sem registro na Anvisa, mas com registro na Food and Drug Administration (FDA), implica autorização tácita;
Errada, porque a autorização excepcional de importação de medicamento sem registro na Anvisa em contexto de pandemia não gera silêncio positivo automático, já que a matéria é de saúde pública e possui regime próprio.
- D)é aplicável ao licenciamento urbanístico de competência dos Municípios, independentemente da existência de ato normativo municipal nesse sentido;
Certa, porque a garantia da Lei da Liberdade Econômica pode ser aplicada ao licenciamento urbanístico municipal, desde que exista ato normativo do próprio Município disciplinando a matéria.
- E)tratando-se de licenciamento ambiental de projeto minerário habilitado em política do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos, o decurso do prazo sem a emissão da licença ambiental implica emissão tácita.
Errada, porque licenciamento ambiental de projeto minerário estratégico não se submete a aprovação tácita, já que a legislação afasta esse efeito em hipóteses ambientais sensíveis.
Gabarito: D
A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, criou uma regra importante para dar previsibilidade ao empreendedor: quando a pessoa apresenta toda a documentação exigida, ela tem direito de ser informada do prazo máximo de análise e, se a Administração ficar em silêncio além desse prazo, pode haver aprovação tácita. A ideia é simples: o Estado não pode transformar demora em método de controle, porque isso trava a atividade econômica. Mas essa aprovação automática não é um passe livre para tudo. A própria lei e o sistema jurídico trazem exceções, especialmente em temas sensíveis, como meio ambiente, saúde, segurança e outros casos em que a legislação veda expressamente o efeito do silêncio administrativo. Então, o ponto central da questão é identificar onde a Lei da Liberdade Econômica pode ou não ser aplicada. O item D está correto porque a garantia é aplicável ao licenciamento urbanístico de competência municipal, desde que haja previsão normativa do próprio ente competente para disciplinar a matéria. Em outras palavras, a lei federal não “desce” automaticamente para qualquer licença urbanística sem observar a autonomia municipal e a necessidade de ato normativo local. A lógica é: a LLE cria uma diretriz geral, mas sua incidência depende do arranjo normativo do caso concreto. Em resumo, a banca quer que você lembre que a aprovação tácita existe, mas não é universal. Quando o tema toca licenciamento urbanístico municipal, o detalhe sobre a existência de ato normativo local faz toda a diferença, e é exatamente aí que o enunciado acerta o alvo.