Nos termos da Lei 13.874, de 20/09/2019, e do Decreto 10.411, de 30/06/2020, a análise de impacto regulatório seria indispensável no seguinte caso:
- A)Restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais.
Certa, porque é um ato normativo com impacto direto sobre agentes econômicos e circulação de mercadorias, exigindo AIR nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto 10.411/2020.
- B)Decisão de investimento na construção de hospital público.
Errada, porque decisão de investimento em hospital público é ato de gestão administrativa, não um ato normativo regulatório sujeito à AIR.
- C)Reajuste contratual das tarifas de energia elétrica.
Errada, porque reajuste contratual de tarifa é tema de execução contratual/regulatória específica e não se confunde, por si só, com edição de ato normativo que exija AIR.
- D)Liberalização do comércio de armas e munições.
Errada, porque a liberalização do comércio de armas e munições é tema de política pública e controle estatal específico, mas a questão pede o caso de AIR indispensável dentro do recorte regulatório apresentado.
- E)Mudança do sistema eleitoral.
Errada, porque mudança do sistema eleitoral é matéria constitucional e político-institucional, sem relação com análise de impacto regulatório da Lei 13.874/2019.
Gabarito: A
A análise de impacto regulatório (AIR) é um estudo prévio para medir efeitos, custos e benefícios de uma nova norma. A ideia da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), regulamentada pelo Decreto 10.411/2020, é simples: antes de o Estado criar ou apertar uma regra, ele deve pensar no impacto que isso vai gerar para a sociedade e para os agentes regulados. Pelo decreto, a AIR é exigida para a edição e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários de serviços públicos, especialmente quando a medida pode criar, revisar ou restringir obrigações relevantes. Em outras palavras, se a norma mexe de forma concreta com atividade econômica, o Estado não deve agir no escuro. É por isso que a alternativa A está correta. A restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais é uma medida normativa que afeta diretamente o setor de transporte, a logística e a circulação de mercadorias, com impacto econômico claro. Isso atrai a necessidade de AIR, justamente para avaliar se a limitação é necessária, proporcional e quais efeitos terá sobre o mercado e os usuários. As demais alternativas fogem do núcleo da regulação econômica. Aqui não é caso de decisão interna de investimento, nem de simples reajuste contratual, nem de tema político-eleitoral ou de política criminal desconectada do recorte regulatório exigido pela questão.