Em relação ao setor bancário, assinale a afirmativa correta.
- A)A atividade bancária é um serviço público de titularidade da União, que pode ser prestado de forma direta pelos bancos públicos, ou em regime de concessão pelos bancos privados.
Errada, porque a atividade bancária não é serviço público de titularidade da União nem é prestada por concessão pelos bancos privados.
- B)A atividade bancária está sujeita à regulação do Banco Central, a quem cabe punir práticas anticoncorrenciais, sem distinção entre bancos públicos ou privados.
Errada, porque a regulação prudencial é do Banco Central, mas a repressão a práticas anticoncorrenciais é matéria típica do sistema de defesa da concorrência, não do BC sozinho.
- C)Os bancos públicos exercem atividade econômica sujeita à livre iniciativa privada, com fundamento na existência de motivo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
Certa, porque os bancos públicos exercem atividade econômica em regime de concorrência, com base na autorização constitucional do art. 173 para atuação estatal em razão de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
- D)A atividade bancária deve ser entendida como monopólio estatal de caráter não exclusivo, já que admite a competição com bancos privados.
Errada, porque não existe monopólio estatal bancário; o setor é aberto à competição com instituições privadas.
- E)À semelhança dos bancos privados, a atuação dos bancos públicos deve ser orientada exclusivamente pela busca do lucro.
Errada, porque bancos públicos não perseguem exclusivamente lucro, já que também atendem finalidades públicas, sociais e de política econômica.
Gabarito: C
O setor bancário no Brasil não funciona como um serviço público clássico nem como monopólio estatal. Em regra, ele é atividade econômica explorada em ambiente concorrencial, sob regulação e fiscalização do Estado, especialmente pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. Na prática, bancos públicos e privados atuam no mesmo mercado, embora os públicos também sejam usados como instrumentos de política econômica e de indução do desenvolvimento. A chave da questão está no art. 173 da Constituição: o Estado só explora atividade econômica diretamente quando isso for necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. É exatamente por isso que os bancos públicos podem atuar no mercado bancário, competindo com particulares, sem que isso transforme a atividade em monopólio ou serviço público prestado por concessão. A alternativa C acerta porque traduz essa lógica constitucional: os bancos públicos exercem atividade econômica em regime concorrencial, com fundamento na intervenção estatal excepcional prevista no art. 173. Não é um favorzinho constitucional ao Estado, é uma autorização bem limitada para atuar quando houver justificativa constitucional e legal. Além disso, a atuação dos bancos públicos não se orienta exclusivamente pelo lucro. Eles também cumprem funções de fomento, inclusão financeira e execução de políticas públicas, o que os diferencia dos bancos privados, que têm foco prioritário na rentabilidade.