O exercício de atividade econômica pelo ente público
- A)somente é admissível por parte da União em situações de monopólio legal ou constitucional.
Errada, porque o exercício de atividade econômica pelo ente público não se limita à União nem apenas a hipóteses de monopólio constitucional ou legal.
- B)é amplamente admitida, desde que em regime de concorrência com o setor privado.
Errada, porque a atuação estatal na economia não é amplamente livre; ela é excepcional e deve observar o modelo constitucional do art. 173.
- C)não está sujeita à legislação antitruste, à semelhança da prestação de serviços públicos.
Errada, porque a exploração de atividade econômica pelo Estado não fica fora da legislação antitruste; a imunidade concorrencial não existe nesse caso.
- D)deve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado.
Certa, porque a Constituição determina que a exploração estatal de atividade econômica ocorra por empresa estatal e sob regime de igualdade com o setor privado.
- E)não pode perseguir objetivos de política pública que impactem negativamente a lucratividade.
Errada, porque empresas estatais podem perseguir finalidades de interesse público, ainda que isso reduza a lucratividade, desde que observada a Constituição e a legislação aplicável.
Gabarito: D
Quando o Estado entra no mercado para exercer atividade econômica, ele não pode fazer isso de qualquer jeito, como se estivesse acima das regras do jogo. A Constituição trata essa atuação como algo excepcional e, em regra, indireta, por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos do art. 173 da CF. Ou seja: o ente público não sai empreendendo por conta própria, mas atua por intermédio de uma pessoa jurídica da administração indireta criada para isso. E tem mais: quando o Estado explora atividade econômica, ele se submete ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, salvo exceções constitucionais expressas. Isso reforça a lógica da livre concorrência e impede que o Estado use sua posição para desequilibrar o mercado. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz a ideia central do art. 173 da Constituição: o exercício de atividade econômica pelo poder público deve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado. É o Estado empresário, mas sem “crachá VIP” no mercado. Em prova, guarde a seguinte diferença: prestação de serviço público costuma seguir regime público; exploração de atividade econômica pelo Estado segue regime de direito privado, com competição em pé de igualdade. Essa é a chave da questão.