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Direito Economico e Regulacao · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

O exercício de atividade econômica pelo ente público

Gabarito: D

Quando o Estado entra no mercado para exercer atividade econômica, ele não pode fazer isso de qualquer jeito, como se estivesse acima das regras do jogo. A Constituição trata essa atuação como algo excepcional e, em regra, indireta, por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos do art. 173 da CF. Ou seja: o ente público não sai empreendendo por conta própria, mas atua por intermédio de uma pessoa jurídica da administração indireta criada para isso. E tem mais: quando o Estado explora atividade econômica, ele se submete ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, salvo exceções constitucionais expressas. Isso reforça a lógica da livre concorrência e impede que o Estado use sua posição para desequilibrar o mercado. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz a ideia central do art. 173 da Constituição: o exercício de atividade econômica pelo poder público deve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado. É o Estado empresário, mas sem “crachá VIP” no mercado. Em prova, guarde a seguinte diferença: prestação de serviço público costuma seguir regime público; exploração de atividade econômica pelo Estado segue regime de direito privado, com competição em pé de igualdade. Essa é a chave da questão.

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