João pretende aproveitar o potencial de energia hidráulica, de caráter renovável, obtido a partir da movimentação da água, o que ocorreria no âmbito do seu sítio, situado na zona rural do Estado Alfa. Após fazer os cálculos necessários para o investimento e aferir a energia a ser obtida, João constatou que esse potencial tinha capacidade reduzida, mas mesmo assim seria útil aos seus propósitos. Cioso de suas obrigações e com o objetivo de realizar o referido aproveitamento com estrita observância da legalidade, João consultou o seu advogado a respeito do projeto. O advogado respondeu, corretamente, que o aproveitamento almejado:
- A)somente pode ser realizado mediante concessão da União, proprietária do potencial de energia hidráulica, que avaliará os benefícios da atividade para o interesse nacional, não sendo cabível a autorização;
Errada, porque a concessão não é a única forma possível de exploração e a União não atua apenas por interesse nacional de modo genérico, havendo também hipóteses de autorização e até dispensa, conforme o porte do aproveitamento.
- B)pode ser livremente realizado, considerando que ocorrerá no interior da propriedade de João, o que sempre afasta a necessidade de autorização dos órgãos de controle;
Errada, porque o fato de o projeto estar dentro da propriedade de João não afasta a incidência do regime constitucional e regulatório sobre o potencial hidráulico.
- C)por se tratar de energia renovável, sempre será necessária a autorização da União, o que se dará em caráter precário, não sendo cabível o regime de concessão;
Errada, porque a autorização não é sempre necessária e a alternativa ignora que, em certos casos, a legislação afasta até mesmo a necessidade de outorga.
- D)independe de autorização ou de concessão da União, considerando a capacidade da energia a ser obtida a partir desse aproveitamento;
Certa, porque a capacidade reduzida do aproveitamento permite, na disciplina do setor elétrico, a dispensa de autorização ou concessão da União.
- E)por envolver energia hidráulica, depende de autorização ou concessão da União, que é a proprietária do respectivo potencial.
Errada, porque a titularidade da União sobre o potencial hidráulico não implica necessidade automática de autorização ou concessão em qualquer hipótese.
Gabarito: D
A energia hidráulica é um caso clássico da Constituição Econômica: a União é proprietária dos potenciais de energia hidráulica, mas isso não significa que todo e qualquer aproveitamento precise, automaticamente, de concessão ou autorização. A regra constitucional do art. 176 é a de submissão ao regime jurídico do setor elétrico, mas a lei pode modular a forma de exploração conforme a potência e a finalidade do empreendimento. No caso da questão, o dado decisivo é justamente a capacidade reduzida do potencial. Para aproveitamentos de pequeno porte, a disciplina infraconstitucional admite tratamento mais simples, com dispensa de autorização ou concessão da União, o que evita burocracia desnecessária para uma atividade de menor impacto econômico e regulatório. Em concurso, esse detalhe costuma ser o coração da pegadinha. Por isso, a alternativa D está correta: não basta dizer que há energia hidráulica para concluir que sempre haverá outorga estatal. O que manda é a dimensão do aproveitamento e o regime legal aplicável. Em outras palavras, nem toda cachoeira vira um processo administrativo gigante, ainda mais quando o próprio ordenamento permite simplificação para pequenos potenciais. As demais alternativas erram ao tratar a concessão ou a autorização como regra absoluta, ou ao negar qualquer controle por ocorrer dentro da propriedade privada. A Constituição separa a propriedade do solo da titularidade do potencial energético, então a localização no sítio de João não afasta, por si só, a incidência do regime público.