Segundo a Lei nº 13.874/2019, configura abuso de poder regulatório
- A)exigir capital mínimo para constituição de sociedades empresariais em geral.
Correta, porque a Lei nº 13.874/2019 considera abuso exigir capital mínimo para constituição de sociedades empresárias em geral.
- B)aumentar a carga tributária sem análise de impacto regulatório.
Errada, porque aumento de carga tributária envolve matéria tributária e legislativa, não uma hipótese típica de abuso do poder regulatório prevista nessa lei.
- C)solicitar informações sensíveis sobre atividades e operações dos agentes privados.
Errada, porque a lei não trata, nesse ponto, de pedido de informações sensíveis como hipótese de abuso regulatório.
- D)impor a publicação de demonstrações financeiras a empresas que não sejam companhias abertas.
Errada, porque a exigência de demonstrações financeiras não é a hipótese legal cobrada pela lei como abuso do poder regulatório.
- E)criar barreiras à importação de produtos estrangeiros sem concorrente nacional.
Errada, porque a lei não enquadra essa formulação sobre barreiras à importação como a hipótese específica de abuso regulatório mencionada no enunciado.
Gabarito: A
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) tentou reduzir o excesso de interferência estatal na atividade privada. Dentro dessa lógica, ela definiu situações em que o poder regulatório passa do ponto e vira abuso, isto é, quando a Administração cria exigências sem base legal suficiente ou com efeito de travar a iniciativa privada. O ponto cobrado na questão está no art. 4º da lei, que traz hipóteses de abuso do poder regulatório. Uma delas é exigir capital mínimo para a constituição de sociedades empresárias em geral. A ideia é simples: não se pode criar uma barreira financeira genérica para abrir empresa, como se toda atividade precisasse de um "pedágio de entrada". Só em situações excepcionais, com previsão legal e justificativa ligada à natureza da atividade, isso pode ser admitido. Por isso, o gabarito é a letra A. Exigir capital mínimo como regra geral restringe a livre iniciativa e a livre concorrência sem a cautela exigida pela lei. A norma busca evitar justamente esse tipo de obstáculo artificial, que costuma aparecer embrulhado em um discurso de "prudência regulatória", mas no fundo afasta empreendedores do mercado. Então, sempre que a questão mencionar exigência regulatória genérica que cria barreira desnecessária ao exercício da atividade econômica, acenda o alerta: a Lei nº 13.874/2019 trata isso como abuso do poder regulatório. É a clássica situação em que o Estado resolve ajudar tanto que acaba atrapalhando.