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Direito Economico e Regulacao · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

Consideram-se incompatíveis com os princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal de 1988, as decisões governamentais que

Gabarito: B

A ordem econômica da Constituição de 1988 não é uma terra sem dono: ela protege a livre iniciativa, a livre concorrência, a propriedade privada e também a função social da propriedade. Ou seja, o Estado pode intervir, mas não pode sair atropelando a lógica constitucional como se a economia fosse toda estatal por padrão. O ponto-chave aqui está no art. 170 da CF/88 e no art. 173. A Constituição admite que o Estado explore atividade econômica diretamente só em situações excepcionais, como imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, e mesmo assim dentro dos limites constitucionais. Por isso, a ideia de simplesmente estatizar atividades privadas consideradas estratégicas, por decisão governamental genérica, entra em choque com a ordem econômica constitucional. É por isso que o gabarito é a letra B. Estatizar por puro juízo político, sem a moldura constitucional adequada, desrespeita a regra de que a iniciativa privada é a base do sistema econômico, e a atuação estatal direta é exceção. Em matéria de concurso, quando a alternativa parece muito "intervencionista", vale desconfiar: nem toda intervenção é proibida, mas a Constituição gosta de intervenção com justificativa e limite. As demais alternativas caminham dentro da lógica constitucional: proteção ambiental, tributação da propriedade improdutiva e favorecimento às pequenas empresas nacionais são medidas compatíveis com a ordem econômica prevista na CF/88.

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