Consideram-se incompatíveis com os princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal de 1988, as decisões governamentais que
- A)dificultem o crescimento econômico para proteger o meio ambiente.
Errada, porque a proteção ao meio ambiente é princípio da ordem econômica (art. 170, VI), mesmo que isso imponha limites ao crescimento econômico.
- B)estatizem atividades privadas consideradas estratégicas.
Certa, porque a estatização genérica de atividades privadas contraria a livre iniciativa e a regra constitucional de atuação direta do Estado na economia apenas em hipóteses excepcionais (art. 173).
- C)restrinjam a remessa de lucros pelo investimento estrangeiro.
Errada, porque a Constituição admite disciplina estatal sobre capital estrangeiro, e a simples regulação da remessa de lucros não é, por si só, incompatível com a ordem econômica.
- D)tributem progressivamente a propriedade privada improdutiva.
Errada, porque a tributação progressiva da propriedade improdutiva é compatível com a função social da propriedade e com os instrumentos constitucionais de política fundiária e urbana.
- E)confiram tratamento privilegiado a empresas nacionais de pequeno porte.
Errada, porque a Constituição autoriza tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País (art. 170, IX, e art. 179).
Gabarito: B
A ordem econômica da Constituição de 1988 não é uma terra sem dono: ela protege a livre iniciativa, a livre concorrência, a propriedade privada e também a função social da propriedade. Ou seja, o Estado pode intervir, mas não pode sair atropelando a lógica constitucional como se a economia fosse toda estatal por padrão. O ponto-chave aqui está no art. 170 da CF/88 e no art. 173. A Constituição admite que o Estado explore atividade econômica diretamente só em situações excepcionais, como imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, e mesmo assim dentro dos limites constitucionais. Por isso, a ideia de simplesmente estatizar atividades privadas consideradas estratégicas, por decisão governamental genérica, entra em choque com a ordem econômica constitucional. É por isso que o gabarito é a letra B. Estatizar por puro juízo político, sem a moldura constitucional adequada, desrespeita a regra de que a iniciativa privada é a base do sistema econômico, e a atuação estatal direta é exceção. Em matéria de concurso, quando a alternativa parece muito "intervencionista", vale desconfiar: nem toda intervenção é proibida, mas a Constituição gosta de intervenção com justificativa e limite. As demais alternativas caminham dentro da lógica constitucional: proteção ambiental, tributação da propriedade improdutiva e favorecimento às pequenas empresas nacionais são medidas compatíveis com a ordem econômica prevista na CF/88.