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Direito Economico e Regulacao · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

A Lei n° 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3° , inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento”. Tal disposição é considerada decorrência direta do princípio da

Gabarito: D

A ideia central aqui é simples: quando a Administração Pública deve tratar pessoas em situações equivalentes do mesmo jeito, sem preferência pessoal, estamos diante da impessoalidade. Esse princípio exige que a atuação administrativa seja neutra, objetiva e pautada em critérios gerais, e não em simpatias, antipatia ou favorecimentos. No art. 3º, IV, da Lei 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica reforça justamente isso ao garantir tratamento isonômico nos atos de liberação da atividade econômica, com vinculação a critérios interpretativos adotados em decisões administrativas análogas anteriores. Isso evita mudanças arbitrárias de orientação e impede que casos iguais recebam soluções diferentes sem justificativa adequada. Por isso, o gabarito é a letra D. A isonomia administrativa descrita no enunciado é uma projeção direta da impessoalidade: a Administração deve agir sem personalizar o tratamento do administrado, preservando a igualdade de tratamento entre situações equivalentes. Em prova, vale lembrar: eficiência fala de resultado e melhor uso de recursos; publicidade fala de transparência; economicidade fala de menor custo; celeridade fala de rapidez. O enunciado, porém, não está falando de rapidez, economia ou transparência, mas de tratamento igual e sem favoritismo.

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