A Lei n° 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3° , inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento”. Tal disposição é considerada decorrência direta do princípio da
- A)celeridade.
Errada, porque celeridade tem relação com rapidez na atuação administrativa, e não com tratamento isonômico entre administrados.
- B)publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos administrativos, não à igualdade de tratamento.
- C)economicidade.
Errada, porque economicidade se liga à atuação com menor custo e melhor aproveitamento de recursos, sem relação direta com isonomia.
- D)impessoalidade.
Certa, porque o tratamento igual em atos administrativos análogos é expressão direta do princípio da impessoalidade.
- E)eficiência.
Errada, porque eficiência trata de boa prestação administrativa e melhor resultado, mas o enunciado destaca igualdade de critérios e ausência de favorecimento.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: quando a Administração Pública deve tratar pessoas em situações equivalentes do mesmo jeito, sem preferência pessoal, estamos diante da impessoalidade. Esse princípio exige que a atuação administrativa seja neutra, objetiva e pautada em critérios gerais, e não em simpatias, antipatia ou favorecimentos. No art. 3º, IV, da Lei 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica reforça justamente isso ao garantir tratamento isonômico nos atos de liberação da atividade econômica, com vinculação a critérios interpretativos adotados em decisões administrativas análogas anteriores. Isso evita mudanças arbitrárias de orientação e impede que casos iguais recebam soluções diferentes sem justificativa adequada. Por isso, o gabarito é a letra D. A isonomia administrativa descrita no enunciado é uma projeção direta da impessoalidade: a Administração deve agir sem personalizar o tratamento do administrado, preservando a igualdade de tratamento entre situações equivalentes. Em prova, vale lembrar: eficiência fala de resultado e melhor uso de recursos; publicidade fala de transparência; economicidade fala de menor custo; celeridade fala de rapidez. O enunciado, porém, não está falando de rapidez, economia ou transparência, mas de tratamento igual e sem favoritismo.