A participação do Estado no domínio econômico pode se dar de forma
- A)direta, mediante a criação, por lei, de pessoas jurídicas de direito público, para exercício de funções estatais e atividades de interesse econômico.
Incorreta. Pessoas jurídicas de direito público em geral exercem funcoes estatais e serviços públicos; a exploracao de atividade econômica costuma ocorrer por pessoas de direito privado da Administração indireta.
- B)indireta, mediante a criação, por lei, de sociedades de economia mista, destinadas à exploração de atividade econômica.
Incorreta. A criação de sociedade de economia mista depende de autorizacao legislativa, e a alternativa fica incompleta diante da forma correta indicada pela banca.
- C)direta, mediante exercício do poder de controle sobre todos os atos da Administração Pública direta ou indireta.
Incorreta. Controle administrativo sobre atos da Administração não descreve participação do Estado no domínio econômico.
- D)indireta, por meio de instituição de sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica ou posterior aquisição de poder acionário de empresas da mesma natureza.
Correta. A banca apontou como forma de participação indireta a instituicao de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica ou a aquisição de poder acionario em empresa dessa natureza.
- E)direta, mediante a edição de normas e regulamentos que disciplinem determinado setor econômico, ou indireta, por meio da instituição de empresas estatais exploradoras de atividade econômica.
Incorreta. A alternativa inverte categorias: editar normas e regulamentos caracteriza atuação regulatoria, enquanto empresas estatais exploradoras de atividade econômica representam atuação empresarial estatal.
Gabarito: D
A participação estatal no domínio econômico pode ocorrer por meio de entidades da Administração indireta, especialmente empresas estatais como sociedades de economia mista, ou pela aquisição de controle acionario em empresas dessa natureza. Já a atuação normativa e regulatoria do Estado e forma de intervencao sobre a atividade econômica, distinta da exploracao empresarial estatal.