Leia os itens seguintes sobre a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019): I-As disposições da Lei de Liberdade Econômica estão voltadas ao direito econômico, urbanístico e à interpretação das normas que regem as relações de trabalho, afastada de sua abrangência a interpretação e aplicação do direito civil e empresarial. Il- A Lei de Liberdade Econômica introduziu dispositivo expresso no Código Civil prevendo a separação patrimonial entre pessoa jurídica e seus sócios. III- As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico. Estão corretos:
- A)apenas os itens l e Il.
Errada, porque o item I está incorreto ao dizer que a lei não alcança o direito civil e empresarial.
- B)apenas os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III estão de acordo com a Lei 13.874/2019.
- C)apenas os itens l e llI.
Errada, porque o item I continua falso, embora o III esteja correto.
- D)todos os itens.
Errada, porque o item I está incorreto e não são todos os itens que estão certos.
Gabarito: B
A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) reforçou a ideia de menos intervenção estatal e mais liberdade para empreender, mas sem “sumir” com o controle jurídico. Ela alterou pontos do Código Civil, da LINDB e de normas regulatórias para simplificar a atividade econômica e reduzir burocracia, especialmente na relação entre Estado e agente econômico. O item I está errado porque a lei não se limita ao direito econômico, urbanístico e ao trabalhista. Ela também alcança, de forma expressa, a interpretação e aplicação do direito civil e empresarial, como mostra a alteração do Código Civil e a introdução de regras sobre pessoa jurídica, contratos e desconsideração da personalidade jurídica. O item II está certo. A Lei 13.874/2019 inseriu no Código Civil o art. 49-A, afirmando que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Em outras palavras, a regra reforça a separação patrimonial, que é básica no direito empresarial e muito cobrada em prova. O item III também está certo. A lei passou a exigir análise de impacto regulatório, em regra, para propostas de atos normativos de interesse geral editados por órgãos e entidades da administração pública federal, inclusive autarquias e fundações públicas, justamente para medir efeitos e verificar se a intervenção regulatória faz sentido. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens II e III.