Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), assinale a opção correta.
- A)A CF determina que o SFN seja estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Brasil e a servir aos interesses da coletividade, vedando a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Errada, porque a CF não veda a participação de capital estrangeiro nas instituições do SFN; além disso, o art. 192 fala em desenvolvimento equilibrado e interesse coletivo, mas não traz essa proibição absoluta.
- B)O Conselho Monetário Nacional (CMN), principal órgão operador do SFN, é composto pelo ministro da fazenda, que o presidirá, pelo ministro do planejamento e orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (BACEN).
Errada, porque o CMN não é o principal órgão operador do SFN, mas sim o órgão normativo central, e a composição indicada está desatualizada/incorreta para a formulação cobrada.
- C)Integram o SFN as cooperativas habitacionais, agrícolas e de crédito.
Errada, porque cooperativas de crédito integram o SFN, mas cooperativas habitacionais e agrícolas, em regra, não compõem essa estrutura como instituições financeiras do sistema.
- D)O SFN será regulado por lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
Errada, porque o SFN é disciplinado por lei complementar, mas a Constituição não estabelece iniciativa privativa do presidente da República para essa lei.
- E)O SFN é estruturado por um conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução de transações relacionadas à política monetária e creditícia.
Certa, porque descreve corretamente o SFN como um conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, responsáveis pela normatização, fiscalização e execução das operações ligadas à política monetária e creditícia.
Gabarito: E
O Sistema Financeiro Nacional, ou SFN, é o conjunto de órgãos, entidades e instituições que fazem a engrenagem do dinheiro girar no país. Ele reúne quem normatiza, quem fiscaliza e quem executa as operações ligadas à política monetária, de crédito, cambial e financeira. Em outras palavras: há quem define as regras, quem vigia e quem coloca a mão na massa. A base constitucional do tema está no art. 192 da CF, que fala em um sistema voltado ao desenvolvimento equilibrado do país e ao atendimento dos interesses da coletividade. A disciplina do SFN também aparece na Lei 4.595/1964, que organiza a estrutura do sistema e distribui as funções entre seus órgãos. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traz a ideia correta e completa do SFN: um conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução das operações relacionadas à política monetária e creditícia. É a definição mais alinhada ao modelo legal e doutrinário cobrado em prova. O ponto-chave aqui é não confundir "quem integra o sistema" com "quem manda nele". O CESPE adora essa troca de papéis: uma coisa é o SFN como estrutura; outra, bem diferente, são seus órgãos de direção, supervisão e operação.