Segundo a Lei n.º 12.529/2011 , que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
- A)representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente.
Errada: a representação judicial e extrajudicial do CADE não é atribuição da Superintendência-Geral, mas da unidade jurídica competente do órgão.
- B)decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.·
Certa: a Superintendência-Geral pode decidir pela insubsistência dos indícios e arquivar o inquérito administrativo quando não houver base para prosseguir.
- C)decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.
Errada: a decisão final sobre a existência de infração à ordem econômica é competência do Tribunal do CADE, não da Superintendência-Geral.
- D)distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.
Errada: a distribuição dos processos aos conselheiros não é função da Superintendência-Geral; essa atividade é interna ao Tribunal/estrutura de julgamento.
- E)emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.
Errada: emitir votos é ato dos conselheiros do Tribunal do CADE, e não da Superintendência-Geral.
Gabarito: B
A Lei n.º 12.529/2011 organiza o SBDC e separa bem as funções dentro do CADE. A Superintendência-Geral faz a parte investigativa e de instrução: apura indícios, instaura e conduz procedimentos, e pode arquivar o inquérito administrativo quando entende que os indícios não se sustentam. Isso está em linha com a lógica do processo concorrencial: primeiro investiga, depois decide quem julga. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a Superintendência-Geral conclui que os indícios desapareceram ou não são suficientes, ela decide pela insubsistência dos indícios e arquiva os autos do inquérito administrativo, nos termos das atribuições previstas na lei. Ou seja, ela não é o órgão julgador final, mas pode encerrar a investigação quando não há base para seguir. As demais alternativas tentam misturar funções de órgãos diferentes do CADE. A decisão final sobre infração à ordem econômica é do Tribunal do CADE, enquanto a representação judicial e extrajudicial não é atribuição da Superintendência-Geral. A banca adora trocar essas “camisinhas institucionais”, então vale memorizar: SG investiga e pode arquivar; Tribunal julga.