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Direito Economico e Regulacao · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

Segundo a Lei n.º 12.529/2011 , que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Gabarito: B

A Lei n.º 12.529/2011 organiza o SBDC e separa bem as funções dentro do CADE. A Superintendência-Geral faz a parte investigativa e de instrução: apura indícios, instaura e conduz procedimentos, e pode arquivar o inquérito administrativo quando entende que os indícios não se sustentam. Isso está em linha com a lógica do processo concorrencial: primeiro investiga, depois decide quem julga. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a Superintendência-Geral conclui que os indícios desapareceram ou não são suficientes, ela decide pela insubsistência dos indícios e arquiva os autos do inquérito administrativo, nos termos das atribuições previstas na lei. Ou seja, ela não é o órgão julgador final, mas pode encerrar a investigação quando não há base para seguir. As demais alternativas tentam misturar funções de órgãos diferentes do CADE. A decisão final sobre infração à ordem econômica é do Tribunal do CADE, enquanto a representação judicial e extrajudicial não é atribuição da Superintendência-Geral. A banca adora trocar essas “camisinhas institucionais”, então vale memorizar: SG investiga e pode arquivar; Tribunal julga.

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