Julgue os itens a seguir, considerando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). I A prática de atos que acarretem o domínio de mercado relevante de bens ou serviços constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa do agente, salvo se a conquista de mercado resultar de processo natural fundado na maior eficiência do agente econômico em relação a seus competidores. II O inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica constitui procedimento investigatório, de natureza contenciosa, a ser instaurado pela Superintendência Geral do CADE. III No julgamento de pedido de aprovação de ato de concentração econômica, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica tem competência para determinar qualquer restrição ou providência necessária para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto, então não é apenas o item I que está certo.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I está correto e o item II está incorreto.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, pois os itens I e III estão de acordo com a Lei 12.529/2011 e o item II está errado.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, já que o inquérito administrativo tem natureza investigativa, não contenciosa.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo.
Gabarito: C
No SBDC, a lógica é simples: o CADE pune condutas anticoncorrenciais, mas não confunde eficiência com ilegalidade. Assim, a Lei 12.529/2011 prevê que dominar mercado relevante ou exercer posição dominante pode ser infração à ordem econômica, e a responsabilidade independe de culpa, salvo quando a conquista do mercado vier de um processo natural de maior eficiência do agente. Por isso, o item I está certo. O item II erra feio em um detalhe importante: o inquérito administrativo não é procedimento contencioso. Ele tem natureza investigativa, voltada a apurar indícios de infração à ordem econômica, e a instauração é atribuição da Superintendência-Geral do CADE, nos termos da Lei 12.529/2011. Contencioso mesmo é a etapa de julgamento, com contraditório mais formal. Já o item III está correto porque, no exame de ato de concentração, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica pode aprovar com restrições e impor condicionantes, obrigações ou providências necessárias para afastar os efeitos nocivos à ordem econômica. Em prova CESPE, essa ideia costuma aparecer como o poder do CADE de dizer: "pode, mas com freio". Resultado: só os itens I e III estão certos, exatamente como indica o gabarito C.