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Direito Economico e Regulacao · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

Constitui infração à ordem econômica

Gabarito: D

A Lei 12.529/2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência, traz no art. 36 a ideia central: é infração à ordem econômica qualquer ato que tenha por objeto ou possa produzir efeitos anticoncorrenciais, como limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência. Dentro desse artigo, o legislador também listou condutas típicas no § 3º, que costumam aparecer em prova como “marca-texto da banca”. A questão cobrou uma dessas hipóteses bem literais: cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada. Isso aparece expressamente como infração à ordem econômica na lei. A lógica é simples: não se trata de uma escolha empresarial normal, mas de uma paralisação injustificada com potencial de afetar o mercado, a oferta e a concorrência. As demais alternativas tentam parecer suspeitas, mas não fecham o tipo legal. Criar canais próprios de divulgação, exigir royalties por propriedade industrial, importar matéria-prima e vender produtos sazonais abaixo do custo podem ser lícitos dependendo do contexto. Em concurso, o truque é separar conduta comercial comum de conduta tipificada pela lei concorrencial. Então, o gabarito está correto porque a alternativa descreve exatamente uma hipótese legal de infração à ordem econômica, sem precisar de muita ginástica interpretativa. A banca gosta dessa pegada: se a redação bate com a lei, não invente teoria para escapar.

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