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Direito Economico e Regulacao · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

Em conformidade com a Lei n.º 13.874/2019, a livre definição, em mercados não regulados, do preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda

Gabarito: C

A Lei n.º 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, reforçou a lógica de que a iniciativa privada tem espaço para fixar preços em mercados não regulados, sem tabelamento estatal automático. Em regra, o preço nasce da própria dinâmica de oferta e demanda, e isso faz parte da liberdade econômica protegida pela lei. O ponto central aqui é o art. 3º da Lei n.º 13.874/2019, que assegura como direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e crescimento econômicos do país, a livre definição de preços de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda em mercados não regulados. Ou seja: se o mercado não é regulado, o Estado não pode sair fixando preço por reflexo, como se tudo precisasse de carimbo administrativo. Isso não significa ausência total de controle. Em setores regulados, ou em situações excepcionais previstas em lei, podem existir regras específicas. Mas a regra geral da Lei da Liberdade Econômica é prestigiar a autonomia privada e a livre concorrência, em harmonia com a ordem econômica constitucional do art. 170 da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a ideia legal de que a livre definição de preços em mercados não regulados é um direito das pessoas naturais e jurídicas, ligado ao desenvolvimento econômico do país. As demais alternativas tentam transformar uma liberdade econômica em proibição, abuso ou sujeição a tabelamento, o que não corresponde à lei.

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