É defeso ao agente privado
- A)adotar inovação que o coloque em posição de vantagem diante dos concorrentes.
Errada: inovar para obter vantagem é comportamento lícito e esperado no ambiente concorrencial.
- B)praticar mecanismos que possam eliminar a concorrência do mercado relevante.
Certa: eliminar a concorrência do mercado relevante pode caracterizar infração à ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei 12.529/2011.
- C)obter aumento do lucro pela revisão do processo produtivo, inclusive de seus fornecedores.
Errada: aumentar o lucro por eficiência produtiva e melhores fornecedores é prática legítima de gestão empresarial.
- D)utilizar benefícios fiscais concedidos ao setor em que atua.
Errada: utilizar benefício fiscal concedido por lei ao setor é exercício regular de um incentivo estatal, não prática ilícita.
- E)analisar os custos de produção da concorrência.
Errada: analisar os custos da concorrência, por si só, não é vedado; o ilícito estaria em obter informações por meios indevidos ou em usar isso para prática anticoncorrencial.
Gabarito: B
A lógica da questão está no Direito Concorrencial: no mercado, o agente privado pode competir, inovar, reduzir custos e até ganhar mais dinheiro com isso. O que ele não pode é ultrapassar a linha e usar práticas que destruam a concorrência ou fechem o mercado para os demais. Aqui entra a ideia de infração à ordem econômica prevista na Lei 12.529/2011, especialmente no art. 36, que considera ilícitas condutas capazes de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e dominar mercado relevante de forma abusiva. Por isso, a alternativa B é a correta: praticar mecanismos que possam eliminar a concorrência do mercado relevante é exatamente o tipo de conduta que o sistema antitruste proíbe. A lei não espera que o concorrente seja simpático, mas exige que ele seja leal dentro das regras do jogo. Concorrência forte é permitida; concorrência predatória ou excludente, não. Já inovar, rever processo produtivo, cortar custos e usar incentivos fiscais legais são comportamentos normais e até desejáveis na economia. O problema não está em competir melhor, e sim em competir de forma anticoncorrencial. Em prova, sempre pense assim: competir é livre; eliminar rivais por meios ilícitos, não.