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Direito Economico e Regulacao · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Economico e Regulacao

É defeso ao agente privado

Gabarito: B

A lógica da questão está no Direito Concorrencial: no mercado, o agente privado pode competir, inovar, reduzir custos e até ganhar mais dinheiro com isso. O que ele não pode é ultrapassar a linha e usar práticas que destruam a concorrência ou fechem o mercado para os demais. Aqui entra a ideia de infração à ordem econômica prevista na Lei 12.529/2011, especialmente no art. 36, que considera ilícitas condutas capazes de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e dominar mercado relevante de forma abusiva. Por isso, a alternativa B é a correta: praticar mecanismos que possam eliminar a concorrência do mercado relevante é exatamente o tipo de conduta que o sistema antitruste proíbe. A lei não espera que o concorrente seja simpático, mas exige que ele seja leal dentro das regras do jogo. Concorrência forte é permitida; concorrência predatória ou excludente, não. Já inovar, rever processo produtivo, cortar custos e usar incentivos fiscais legais são comportamentos normais e até desejáveis na economia. O problema não está em competir melhor, e sim em competir de forma anticoncorrencial. Em prova, sempre pense assim: competir é livre; eliminar rivais por meios ilícitos, não.

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