Um assessor legislativo estuda os efeitos das novas leis no ambiente econômico. Após muito pesquisar, ele descobre que, nos termos da Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto
- A)local
Errada, porque a lei não fala em análise de impacto local, e sim em análise de impacto regulatório.
- B)ambiental
Errada, pois o foco não é o impacto ambiental, mas os efeitos da norma sobre agentes econômicos e usuários de serviços.
- C)soberano
Errada, porque não existe, nesse dispositivo, a expressão impacto soberano.
- D)regulatório
Certa, pois a Lei nº 13.874/2019 exige análise de impacto regulatório antes de editar ou alterar certos atos normativos.
- E)direto
Errada, já que o texto legal não usa a expressão impacto direto, e sim análise de impacto regulatório.
Gabarito: D
A Lei da Liberdade Econômica, a Lei nº 13.874/2019, trouxe uma lógica bem importante: antes de criar ou mudar regras que afetem o ambiente de negócios, o Estado deve pensar no impacto disso. Em outras palavras, não é para sair normatizando no impulso, como quem escreve uma regra nova no grupo da família e depois vê o caos acontecer. No caso da Administração Pública federal, inclusive autarquias e fundações públicas, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários de serviços públicos devem ser precedidas de Análise de Impacto Regulatório, a famosa AIR. A ideia é verificar custos, benefícios, efeitos esperados e possíveis consequências da regulação antes que ela entre em cena. Esse mecanismo está ligado ao movimento de melhoria da qualidade regulatória, com foco em transparência, eficiência e previsibilidade. A AIR ajuda a evitar normas apressadas, excessivamente onerosas ou mal calibradas, o que conversa bem com a Constituição Econômica, especialmente com a valorização da livre iniciativa e da redução de intervenções desnecessárias. Por isso, o gabarito é a letra D. O texto legal fala expressamente em análise de impacto regulatório, e não em impacto local, ambiental, soberano ou direto. Aqui, o termo técnico é exatamente esse: regulatório.