Inseridos na devida medida protetiva, a criança e o adolescente podem ser acolhidos por uma instituição ou colocados sob guarda de pessoa da família extensa ou, ainda, de outra família, dependendo dos programas em funcionamento no município. Em contraposição ao uso indiscriminado da medida de acolhimento e do longo tempo de abrigamento de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19 (§ 2o ), determina que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de
- A)seis meses.
Incorreta. O prazo legal geral não é de seis meses.
- B)um ano.
Incorreta. Um ano não é o prazo máximo previsto no art. 19, §2º.
- C)dezoito meses.
Correta. O prazo é de dezoito meses, salvo exceção justificada.
- D)dois anos.
Incorreta. Dois anos era referência histórica anterior, não a regra atual do dispositivo.
- E)trinta meses.
Incorreta. Trinta meses excede o limite legal.
Gabarito: C
O ECA determina que a permanência em programa de acolhimento institucional não deve se prolongar por mais de dezoito meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou adolescente. A regra combate acolhimentos prolongados e sem reavaliação.