Conforme a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa:
- A)Até 14 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 14 e 20 anos de idade.
Errada, porque o ECA não usa 14 anos como limite para criança nem 20 anos como limite para adolescente.
- B)Até 13 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 13 e 19 anos de idade.
Errada, pois a Lei 8.069/1990 não trabalha com 13 e 19 anos como faixas etárias de criança e adolescente.
- C)Até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 10 e 19 anos de idade.
Errada, porque o Estatuto não fixa 10 anos para criança nem 19 anos para adolescente.
- D)Até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Certa, pois o artigo 2º do ECA define criança como pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Gabarito: D
No ECA, a regra é simples e muito cobrada: criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre 12 e 18 anos de idade. Isso está no artigo 2º da Lei nº 8.069/1990. Ou seja, se a pessoa ainda não completou 12 anos, ela entra como criança; a partir de 12 completos, passa a ser adolescente. Essa distinção não é só de rótulo, porque ajuda a definir qual conjunto de medidas, proteções e procedimentos vai ser aplicado. O Estatuto trabalha com proteção integral e prioridade absoluta, mas ajusta a resposta do Estado conforme a faixa etária. É a lei dizendo, em outras palavras: cada fase da infância e da adolescência tem sua própria proteção. O gabarito é a alternativa D porque ela reproduz exatamente a redação legal do ECA: criança até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. As demais opções mudam os limites de idade e, por isso, ficam erradas. Em prova, vale decorar esse artigo como fórmula pronta, porque a banca adora trocar um númerozinho para testar atenção.