Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seu art. 18-B, qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes, que utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estará sujeita, conforme a gravidade do caso, a algumas medidas, dentre elas,
- A)a prisão domiciliar
Errada: prisão domiciliar não consta do art. 18-B.
- B)a advertência.
Correta: advertência é medida prevista.
- C)a reclusão.
Errada: reclusão não é medida do art. 18-B.
- D)o afastamento do trabalho.
Errada: afastamento do trabalho não é medida do rol.
- E)a demissão.
Errada: demissão não é medida prevista no art. 18-B.
Gabarito: B
O art. 18-B do ECA prevê, entre outras medidas aplicáveis a quem usa castigo físico ou tratamento cruel, a advertência, além de encaminhamentos a programas e tratamentos.