O ECA apresenta três grandes dimensões: a política, a administrativa e a social. Na dimensão política, estão presentes as relações de poder entre o governo e a sociedade. Na dimensão administrativa, aponta para a descentralização, atribuindo aos municípios a criação de Conselhos Tutelares e de programas de atendimento. Na dimensão social, o ECA provoca uma grande transformação, especialmente por considerar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Assim é que, ao tratar das garantias processuais desse segmento, o ECA determina (artigo 110) que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem
- A)a anuência dos responsáveis.
A anuência dos responsáveis não substitui processo legal.
- B)o parecer do Conselho de Direitos.
Parecer do Conselho de Direitos não é a garantia do art. 110.
- C)o devido processo legal.
Correta: a exigência é devido processo legal.
- D)o seu reconhecimento da culpa.
Reconhecimento de culpa não é condição para privação de liberdade.
- E)o abrandamento da gravidade do ato.
Abrandamento da gravidade do ato não é garantia processual.
Gabarito: C
O art. 110 do ECA incorpora garantia processual básica: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.