Ao determinar o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil, o Estatuto da Juventude estabelece como uma diretriz da interlocução institucional juvenil a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude. Conforme o artigo 6o (parágrafo único) do referido Estatuto, a interlocução institucional com adolescentes de idade entre quinze e dezoito anos cabe ao órgão governamental de gestão e
- A)aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Correta. A interlocução com adolescentes de 15 a 18 anos cabe também aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- B)ao Projovem – Adolescente.
Incorreta. Projovem não é o órgão de interlocução institucional previsto.
- C)ao Conselho Tutelar.
Incorreta. Conselho Tutelar tem função protetiva, mas não é a resposta do dispositivo.
- D)ao SINASE.
Incorreta. SINASE trata do atendimento socioeducativo, não da interlocução geral de juventude.
- E)aos Centros da Juventude.
Incorreta. Centros da Juventude não são a referência legal do parágrafo único.
Gabarito: A
O Estatuto da Juventude prevê interlocução institucional por órgão governamental específico de juventude. Para adolescentes entre 15 e 18 anos, essa interlocução deve dialogar também com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, especialmente os Conselhos dos Direitos.