O art. 56 da Lei no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – indica que os dirigentes de Ensino Fundamental, quando identificado um caso de aluno com “reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar”, após “esgotados os recursos escolares”, comunicarão
- A)aos pais e responsáveis de alunos.
Errada: os pais podem ser chamados, mas a comunicação legal é ao Conselho Tutelar.
- B)à Secretaria de Educação.
Errada: a Secretaria de Educação não é o órgão do art. 56.
- C)aos agentes comunitários.
Errada: agentes comunitários não são destinatários do dispositivo.
- D)à Diretoria Regional de Ensino
Errada: Diretoria Regional de Ensino não substitui o Conselho Tutelar.
- E)ao Conselho Tutelar.
Correta: a comunicação é ao Conselho Tutelar.
Gabarito: E
O art. 56 do ECA determina que dirigentes de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas injustificadas/evasão após esgotados recursos escolares e elevados níveis de repetência.