Reiteradas vezes os episódios de violência contra a criança e ao adolescente são praticados por pessoa do convívio próximo da vítima. De acordo com a Lei nº 13.431/2017, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada, perante órgão da rede de proteção. Já o depoimento especial é procedimento de oitiva perante a autoridade policial ou judiciária, regido por protocolos interinstitucionais e, “sempre que possível”, realizado “uma única vez”, em égide cautelar de “produção antecipada de prova judicial”, quando a criança ou adolescente tiver menos de sete anos, ou em caso de violência
- A)autoinflingida.
Violência autoinfligida não é a hipótese especial citada nesse dispositivo.
- B)institucional.
Violência institucional é conceito relevante, mas não a hipótese de produção antecipada destacada.
- C)psicológica.
Violência psicológica não é a resposta literal do dispositivo.
- D)física.
Violência física não é a hipótese expressa nessa regra.
- E)sexual.
Correta: a lei menciona violência sexual.
Gabarito: E
O depoimento especial deve ser realizado, sempre que possível, uma única vez. A produção antecipada de prova judicial é especialmente prevista quando a vítima/testemunha tem menos de 7 anos ou quando se trata de violência sexual.