Após o falecimento de seus pais biológicos, Lucas foi levado para uma casa de acolhimento. Pouco tempo depois, um casal se interessou em adotá-lo e formalizou o pedido de adoção. A equipe psicossocial atestou o forte vínculo afetivo entre Lucas e o casal, recomendando a adoção. Com base nos relatórios favoráveis e na busca do melhor interesse da criança, o juiz deferiu a adoção, proferindo sentença para que Lucas fosse definitivamente adotado pelo casal. Após a sentença, porém, uma tia materna de Lucas, que reside em outra cidade, interpôs apelação alegando que não foi devidamente informada sobre a situação e que, como parente biológica próxima, teria interesse e condições de adotar Lucas. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação
- A)deverá ser colocada em mesa para julgamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua conclusão.
Incorreta. O prazo indicado não é a regra específica mais adequada para recurso em adoção.
- B)será recebida, em regra, no duplo efeito.
Incorreta. A apelação no ECA não é recebida, como regra, em duplo efeito nesse contexto.
- C)será posta em mesa para julgamento, devendo o Ministério Público ser intimado para, querendo, apresentar seu parecer até 5 (cinco) dias antes da data do julgamento.
Incorreta. A regra específica de adoção fala em parecer urgente do Ministério Público, não nesse rito com intimação cinco dias antes.
- D)depende do pagamento do preparo para a sua interposição.
Incorreta. Recursos no ECA independem de preparo.
- E)deve ser imediatamente distribuída, ficando vedado que aguarde, em qualquer situação, oportuna distribuição, e será colocada em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
Correta. Reproduz a prioridade dos recursos em adoção: distribuição imediata, sem aguardar oportunidade, mesa sem revisão e parecer urgente do MP.
Gabarito: E
Nos recursos em procedimentos de adoção, o ECA dá prioridade absoluta: distribuição imediata, julgamento em mesa, sem revisão e com manifestação urgente do Ministério Público. A lógica é evitar que a situação familiar da criança fique indefinida por demora recursal.