A colocação em família substituta de um indivíduo com menos de 18 anos, tratada em diferentes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será feita mediante guarda, tutela ou adoção. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvida(o) por equipe multiprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Contudo, em se tratando de maiores de 12 anos, será necessário, de acordo com o ECA, o consentimento
- A)validado por um Conselheiro Tutelar.
Errada: Conselheiro Tutelar não valida o consentimento.
- B)colhido em audiência judicial.
Correta: o consentimento é colhido em audiência judicial.
- C)avaliado por um psicólogo de infância e adolescência.
Errada: avaliação psicológica não substitui consentimento judicial.
- D)firmado em cartório.
Errada: cartório não é a forma prevista.
- E)chancelado pelo pediatra que acompanha o adolescente.
Errada: pediatra não chancela consentimento para família substituta.
Gabarito: B
Na colocação em família substituta, crianças e adolescentes devem ser ouvidos sempre que possível. Se o adotando for maior de 12 anos, seu consentimento é necessário e deve ser colhido em audiência.