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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

No tocante à fiscalização e ao monitoramento das medidas socioeducativas, o Conselho Tutelar

Gabarito: B

O Conselho Tutelar não julga ninguém, mas também não é figurante. Ele é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com atribuições previstas no art. 136 do ECA. Quando o assunto é medida socioeducativa, ele atua na fiscalização e no acompanhamento do cumprimento, comunicando à autoridade judiciária o andamento e eventuais descumprimentos, sem substituir o juiz. Aqui mora a chave da questão: o Conselho Tutelar pode acompanhar e monitorar, mas não pode revogar, substituir ou aplicar medida socioeducativa como se tivesse poder jurisdicional. A função dele é de proteção e articulação da rede, não de sentença. Em outras palavras, ele vigia, notifica, encaminha e cobra providências, mas não veste a toga. A banca cobrou a leitura combinada do art. 136 do ECA com a lógica das medidas protetivas do art. 101, incisos I a VI. Embora a formulação da alternativa fale em fiscalização e monitoramento das medidas socioeducativas, a ideia jurídica correta é essa atuação de acompanhamento e comunicação à autoridade competente, dentro das atribuições do Conselho Tutelar. Então, guarde assim: Conselho Tutelar acompanha e comunica; Judiciário decide e revisa. Misturar essas funções é erro clássico de prova.

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