← Questões de Direito da Crianca e do Adolescente

Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O artigo 208, inciso I, da Constituição Federal prevê que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a educação básica obrigatória e gratuita. Nesse contexto, a recusa da municipalidade à construção de creches, por comprovada falta de dotação orçamentária,

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: direito de criança não pode ficar esperando "quando sobrar verba". No ECA, o direito à educação e ao atendimento em creche e pré-escola é tratado como prioridade absoluta, e a Constituição reforça isso ao impor ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita, inclusive com atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos. Em outras palavras, a falta de orçamento, por si só, não afasta o dever estatal de implementar esse direito fundamental. Por isso, a recusa da municipalidade em construir creches configura omissão do poder público. O Município tem dever constitucional e legal de oferecer, de forma concreta, políticas e estruturas que viabilizem o acesso da criança à educação. A proteção integral e a prioridade absoluta, previstos no art. 227 da Constituição e nos arts. 4º e 54 do ECA, impedem que o direito da criança seja tratado como simples opção administrativa. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente em matéria de educação, podem ser exigidos judicialmente, e a chamada reserva do possível não pode ser usada de modo genérico para esvaziar um direito essencial. Se o Estado promete, ele tem que entregar, e não apenas fazer pose de boa intenção. Assim, o gabarito está correto porque a municipalidade omitiu-se em cumprir um dever prioritário de garantia do direito à educação infantil, que integra a proteção integral da criança e não pode ser afastado por alegação abstrata de falta de recursos.

Continue treinando

Questões relacionadas