Quanto à remissão pré-processual (ministerial) ou processual (judicial), é correto afirmar que
- A)somente exclui o processo se concedida por juiz.
Errada, porque a remissão pode ser concedida também pelo Ministério Público, não só pelo juiz, e não serve apenas para excluir o processo.
- B)não implica, necessariamente, o reconhecimento ou comprovação de responsabilidade pela prática do ato infracional.
Certa, pois a remissão não implica necessariamente reconhecimento ou comprovação de responsabilidade pelo ato infracional, conforme o art. 126 do ECA.
- C)pode ser fundamento, em qualquer de suas modalidades, para a aplicação futura de medida socioeducativa de internação, com base na reiteração no cometimento de outras infrações graves.
Errada, porque a remissão não pode ser usada como fundamento automático para internação futura; internação exige hipóteses legais próprias e critérios estritos.
- D)é forma de extinção da medida socioeducativa.
Errada, porque remissão não é extinção de medida socioeducativa, mas instituto ligado ao encaminhamento do procedimento por exclusão, suspensão ou mitigação do processo.
- E)prevalece para efeito de antecedentes.
Errada, porque a remissão não prevalece como antecedente para fins de estigmatização ou agravamento futuro.
Gabarito: B
A remissão no ECA é uma espécie de “desvio” legal do caminho normal do processo, usada para evitar que toda infração termine obrigatoriamente em medida socioeducativa mais pesada. Ela pode ser concedida antes do processo, pelo Ministério Público, ou durante o processo, pelo juiz, sempre observando o caso concreto e a finalidade educativa da medida. O ponto central da questão é que a remissão não funciona como uma confissão oficial do adolescente. Em outras palavras, ao aceitar a remissão, ele não está necessariamente dizendo “sim, fui eu” nem tendo a responsabilidade formalmente comprovada. O Estatuto deixa isso claro no art. 126 do ECA, justamente para não transformar a remissão em um atalho punitivo disfarçado. Por isso, a alternativa correta é a B. A remissão pode ser uma forma de composição, exclusão ou suspensão do processo, dependendo do momento e da autoridade que a concede, mas não exige reconhecimento ou comprovação de responsabilidade pela prática do ato infracional. É uma solução jurídica com viés pedagógico, não uma condenação em miniatura. Vale lembrar que a remissão não gera os mesmos efeitos de uma sentença condenatória e também não deve ser lida como antecedente infracional. A banca gosta de trocar isso por ideias de culpa, reincidência ou punição automática, então fique atento: no ECA, a lógica é proteger e educar, não carimbar o adolescente com culpa presumida.