A Direção de Presídio Masculino, estabelecido em zona rural do Estado, aos argumentos de inadequação do ambiente carcerário para crianças e adolescentes e dificuldades de acesso por falta de linha de transporte regular, proibiu a realização de visitas periódicas de crianças e adolescentes, filhos de presos, acompanhados de seus responsáveis. À vista do que dispõe o artigo 19, §4o , do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a convivência da criança ou adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, a proibição deve ser revogada porque
- A)a proibição não menciona as crianças e os adolescentes em acolhimento institucional, aos quais se estende o direito à convivência.
Errada, porque o fundamento da questão não é a convivência em acolhimento institucional, mas a visita de filhos a pais presos.
- B)o direito de convivência não sofre limitações e tem por objetivo precípuo manter a unidade da família, seja ela natural, extensa ou substituta.
Errada, porque o direito à convivência familiar não é ilimitado e pode sofrer restrições por razões de segurança e integridade da criança ou adolescente.
- C)o exercício do direito de convivência depende de prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público, a demonstrar a impropriedade do regramento.
Errada, porque o art. 19, §4o, do ECA não condiciona a visita periódica a prévia autorização judicial, embora a situação concreta possa ser controlada pela autoridade competente.
- D)o direito à convivência é absoluto, orientado pelos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade e deve ser exercitado sem qualquer limitação.
Errada, porque o direito à convivência não é absoluto e pode ser limitado quando houver risco objetivo à segurança ou à integridade da criança e do adolescente.
- E)o direito à convivência deve ser interpretado em conjunto com o direito da criança e do adolescente à dignidade e se limita pela avaliação de risco objetivo à segurança e à integridade física e psíquica da criança e/ou do adolescente.
Certa, porque o direito de convivência deve ser harmonizado com a dignidade, a proteção integral e a avaliação concreta de risco à segurança e à integridade física e psíquica da criança ou adolescente.
Gabarito: E
O ECA protege o direito da criança e do adolescente à convivência familiar, inclusive quando o pai ou a mãe está privado de liberdade. Por isso, o art. 19, §4o, prevê visitas periódicas como regra, porque a ideia não é quebrar o vínculo familiar por causa da prisão. Mas esse direito não aparece sozinho no mundo: ele convive com outros direitos fundamentais, como dignidade, integridade física e psíquica, e segurança da criança e do adolescente. Na prática, isso significa que a visita não é um passe livre sem nenhum filtro. Se houver risco objetivo à segurança ou à integridade da criança ou do adolescente, a Administração pode restringir a visita. É justamente aí que a questão quer te pegar: não basta falar em convivência familiar para esquecer o ambiente prisional, que pode ser inadequado ou até perigoso em certas situações. O ponto central do gabarito é esse equilíbrio. A interpretação do art. 19, §4o, deve ser feita em conjunto com os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, a convivência com o genitor preso é importante, mas pode sofrer limitação quando houver demonstração concreta de risco, não por mera conveniência administrativa. Então, a proibição genérica só se sustenta se estiver apoiada em avaliação objetiva do perigo para a criança ou adolescente. É por isso que a alternativa E está correta: ela traduz a leitura constitucional e estatutária do tema, sem transformar o direito de convivência em algo absoluto ou automático.