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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Na análise da Súmula no 492 STJ (“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”), à vista dos princípios da Infância e da Juventude e da natureza do ato infracional alvo do enunciado, é correto afirmar que

Gabarito: C

A Súmula 492 do STJ deixa claro que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, sozinho, não obriga a internação do adolescente. Em outras palavras, não existe uma internação automática só porque a infração lembra tráfico. O juiz precisa olhar o caso concreto e respeitar a lógica do ECA, que trata a internação como medida extrema, e não como resposta padrão de prova ou de susto. A base disso está no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que a internação deve observar os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Isso significa que a privação de liberdade só entra em cena quando realmente for necessária, pelo menor tempo possível e com atenção especial ao adolescente como sujeito em formação. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente esses princípios que orientam qualquer medida privativa de liberdade aplicada ao adolescente. A súmula conversa com essa lógica protetiva, reforçando que o tráfico, por si só, não derruba a exigência de fundamentação concreta para internação. Em prova, pense assim: no ECA, internação não é reflexo automático do tipo infracional. É medida mais grave, excepcional e cuidadosamente justificada. O STJ só lembrou isso com todas as letras na Súmula 492.

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