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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

No que diz respeito à adoção internacional, diante das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do regramento da Convenção de Haia, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, é correto afirmar:

Gabarito: D

A adoção internacional no ECA é tratada como medida excepcional. A lógica é simples: primeiro se tenta manter a criança na família natural ou extensa; se isso não for possível, busca-se colocação em família substituta, preferencialmente no Brasil. Só depois disso é que a adoção internacional entra em cena, em harmonia com a Convenção de Haia, que exige cooperação entre os países e controle rigoroso para proteger o interesse da criança. O ponto central da questão está na ordem das providências. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 31, art. 39 e, especialmente, no art. 51, exige que estejam esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural ou extensa e também de colocação em família adotiva brasileira. A adoção internacional não é a primeira porta de entrada; é a última, por assim dizer. Além disso, a criança ou adolescente deve ser ouvido e, se tiver mais de 12 anos, seu consentimento é exigido para a adoção, conforme o ECA. A Convenção de Haia reforça essa proteção, ao exigir que a adoção seja compatível com o interesse superior do menor e com as garantias de cooperação entre autoridades centrais. Por isso, a alternativa D é a correta: ela reúne exatamente os requisitos de excepcionalidade da adoção internacional, com a necessidade de impossibilidade de reintegração familiar, esgotamento das alternativas no Brasil e observância do consentimento do maior de 12 anos. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar a adoção internacional em regra comum - ela é sempre medida subsidiária e protegida por várias travas.

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