No que diz respeito à adoção internacional, diante das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do regramento da Convenção de Haia, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, é correto afirmar:
- A)por se tratar de adoção internacional, atribui-se ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo (jurídico, pessoal ou patrimonial) com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive no que diz respeito aos impedimentos para o casamento.
Errada, porque a adoção, inclusive a internacional, rompe os vínculos com a família biológica, mas não por causa de simples menção ao art. 41; além disso, a afirmação mistura efeitos da adoção com impedimentos matrimoniais de forma imprecisa.
- B)a partir do momento em que é constituída pela sentença judicial e é retificado o registro de nascimento, a adoção gera efeitos, e o adotado adquire os mesmos direitos e obrigações como qualquer filho, razão por que, em caso de adoção internacional, perde a nacionalidade brasileira.
Errada, porque a adoção internacional não faz o adotado perder automaticamente a nacionalidade brasileira; a nacionalidade não se extingue por esse motivo, e a sentença de adoção produz efeitos sem essa consequência.
- C)ainda que internacional, a adoção se caracteriza pelo lugar da residência do adotante, seja o postulante à adoção de nacionalidade brasileira ou estrangeira, em decorrência dos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade e da soberania nacional.
Errada, porque a adoção internacional não se define pelo local de residência do adotante, mas pela residência habitual do adotante em país estrangeiro, conforme a sistemática do ECA e da Convenção de Haia.
- D)são requisitos gerais da adoção internacional: 1. a impossibilidade de reintegração do menor em sua família natural ou extensa; 2. o exaurimento de possibilidades de encaixar a criança ou jovem em família substituta brasileira, e 3. a consulta ao maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue.
Certa, porque a adoção internacional é excepcional e exige a impossibilidade de reintegração à família natural ou extensa, o esgotamento das possibilidades de família substituta brasileira e a observância do consentimento do maior de 12 anos.
- E)para a adoção internacional, o postulante deve residir, ainda que temporariamente, em território nacional e pretender adotar em Estado-parte da Convenção de Haia.
Errada, porque a adoção internacional pressupõe postulante residente habitual em outro país, e não em território nacional, além de não se limitar apenas à pretensão de adotar em Estado-parte da Convenção de Haia.
Gabarito: D
A adoção internacional no ECA é tratada como medida excepcional. A lógica é simples: primeiro se tenta manter a criança na família natural ou extensa; se isso não for possível, busca-se colocação em família substituta, preferencialmente no Brasil. Só depois disso é que a adoção internacional entra em cena, em harmonia com a Convenção de Haia, que exige cooperação entre os países e controle rigoroso para proteger o interesse da criança. O ponto central da questão está na ordem das providências. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 31, art. 39 e, especialmente, no art. 51, exige que estejam esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural ou extensa e também de colocação em família adotiva brasileira. A adoção internacional não é a primeira porta de entrada; é a última, por assim dizer. Além disso, a criança ou adolescente deve ser ouvido e, se tiver mais de 12 anos, seu consentimento é exigido para a adoção, conforme o ECA. A Convenção de Haia reforça essa proteção, ao exigir que a adoção seja compatível com o interesse superior do menor e com as garantias de cooperação entre autoridades centrais. Por isso, a alternativa D é a correta: ela reúne exatamente os requisitos de excepcionalidade da adoção internacional, com a necessidade de impossibilidade de reintegração familiar, esgotamento das alternativas no Brasil e observância do consentimento do maior de 12 anos. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar a adoção internacional em regra comum - ela é sempre medida subsidiária e protegida por várias travas.