Considere que Théo tem 16 anos e, na última reunião escolar, foi submetido por Pedro, seu pai, a grande constrangimento. Chegando em casa, Théo conversou com Pedro e relatou que se sentiu ofendido com suas declarações, mas seu pai continuou proferindo as ofensas bem como partiu para as agressões físicas, tendo provocado lesões corporais de gravidade média em Théo. Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)como Théo já tem 16 anos, Pedro deve ser julgado pelos seus atos apenas com base no Código Penal.
Errada, porque a menoridade de 18 anos da vítima não afasta a incidência do ECA nem limita a responsabilização do pai ao Código Penal.
- B)ao crime praticado por submeter Théo a constrangimento, aplica-se a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Errada, porque a afirmação simplifica demais o caso e ignora a repercussão penal do conjunto das condutas, especialmente a agressão física posterior.
- C)não é considerado crime a conduta de submeter adolescente sob sua autoridade a constrangimento.
Errada, porque submeter adolescente sob sua autoridade a vexame ou constrangimento é, sim, crime previsto expressamente no art. 232 do ECA.
- D)as condutas praticadas por Pedro são consideradas crimes de ação pública condicionada à representação.
Errada, porque a responsabilização penal não depende de representação da vítima nesse tipo de crime, tratando-se de ação penal pública.
- E)no caso, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Certa, porque crimes praticados com violência, como no caso da agressão com lesão corporal, não admitem substituição por pena de prestação pecuniária nem pagamento isolado de multa nos termos do art. 44 do Código Penal.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: o ECA protege a criança e o adolescente até dentro da própria família, então pai não ganha “imunidade pedagógica” para humilhar nem para agredir. Submeter adolescente sob sua autoridade a vexame ou constrangimento é crime previsto no art. 232 do ECA. Além disso, a agressão física com lesão corporal de gravidade média entra na lógica do Código Penal, com responsabilização penal normal. O ponto que derruba a questão é a forma de cumprimento da pena. Quando o crime envolve violência ou grave ameaça, não cabe aquela troca bonitinha por prestação pecuniária, cesta básica ou multa isolada como substituição da pena privativa de liberdade. Isso decorre da regra do art. 44 do Código Penal, que veda a substituição nesses casos. Ou seja: como houve constrangimento e também agressão física, não faz sentido tratar o caso como se fosse uma infração leve ou resolver tudo com pagamento de cesta básica. A resposta correta é a que aponta justamente essa vedação. Em prova, quando aparecer violência dentro do contexto familiar contra adolescente, desconfie das alternativas que tentam “amenizar” a consequência penal.