Sobre as atribuições do Conselho Tutelar, o parágrafo único do artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente assim dispõe: “Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.” Um membro do Conselho Tutelar leu esse dispositivo legal e ficou em dúvida sobre o significado da expressão “comunicará incontinenti”. Uma colega lhe explicou corretamente que a mencionada expressão poderia ser substituída por
- A)comunicará contidamente.
Errada, porque "contidamente" significa com moderação ou de forma contida, sem relação com urgência.
- B)comunicará sigilosamente.
Errada, porque "sigilosamente" remete a segredo, e o texto fala em comunicação imediata, não em sigilo.
- C)comunicará imediatamente.
Certa, porque "incontinenti" significa sem demora, imediatamente, no mesmo sentido usado pelo ECA.
- D)comunicará oficialmente.
Errada, porque "oficialmente" indica forma formal de comunicação, mas não substitui a ideia de prontidão.
- E)comunicará repetidamente.
Errada, porque "repetidamente" significa várias vezes, e a expressão não trata de repetição, mas de rapidez.
Gabarito: C
A expressão latina "incontinenti" aparece no texto legal com sentido de urgência, de algo que deve ser feito sem demora. No artigo 136, parágrafo único, do ECA, isso significa que, se o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, deve comunicar o fato ao Ministério Público de forma imediata, levando também as informações sobre os motivos e as providências já adotadas. Ou seja, não é para esperar reunião, parecer ou cafezinho: é para agir na hora. Por isso, a substituição correta é por "imediatamente". Em linguagem jurídica e comum, as duas ideias se aproximam bastante: comunicação pronta, sem intervalo relevante. A banca quer testar justamente a compreensão vocabular do texto legal, não um conceito novo do ECA. Vale lembrar que o Conselho Tutelar atua na proteção de direitos e, em situações mais graves, deve acionar os órgãos competentes com rapidez. Esse dever de prontidão reforça a lógica protetiva do Estatuto, que prioriza a intervenção rápida para resguardar a criança e o adolescente. Então, quando a lei diz que o Conselho "comunicará incontinenti", leia mentalmente como "comunicará imediatamente". É a mesma ideia de urgência, só que em roupa mais formal.