A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.852/2013, são diretrizes para essa interlocução o incentivo à criação de conselhos de juventude, e para a gestão das políticas públicas de juventude, a definição de órgão governamental
- A)setorial.
Errada, porque a lei não usa a ideia de órgão setorial; ela exige um órgão governamental específico para a gestão das políticas de juventude.
- B)subsidiário.
Errada, pois a expressão "subsidiário" não aparece no art. 6º e não corresponde à exigência legal.
- C)abrangente.
Errada, já que a lei não fala em órgão abrangente, mas em órgão específico e claramente responsável pela gestão.
- D)permanente.
Errada, porque "permanente" não é o termo do art. 6º para a definição do órgão governamental.
- E)específico.
Certa, pois o art. 6º do Estatuto da Juventude determina a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude.
Gabarito: E
O Estatuto da Juventude trata a participação do jovem como algo bem concreto, não só simbólico. Pelo art. 6º da Lei 12.852/2013, a interlocução da juventude com o poder público pode ocorrer por associações, redes, movimentos e organizações juvenis. A ideia é abrir canais reais de diálogo, sem enrolação burocrática. O mesmo artigo diz que são diretrizes para essa interlocução o incentivo à criação de conselhos de juventude e, para a gestão das políticas públicas de juventude, a definição de órgão governamental específico. Repare no detalhe: a lei não fala em órgão "genérico", "abrangente" ou qualquer coisa parecida. Ela quer um órgão próprio, identificado, com responsabilidade clara sobre o tema. Isso faz sentido porque política pública de juventude precisa de coordenação e referência institucional. Se cada pedaço do governo empurra o assunto para o outro, a política vira aquele famoso jogo de empurra. Por isso, o gabarito é a alternativa E: a lei exige a definição de órgão governamental específico.