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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.852/2013, são diretrizes para essa interlocução o incentivo à criação de conselhos de juventude, e para a gestão das políticas públicas de juventude, a definição de órgão governamental

Gabarito: E

O Estatuto da Juventude trata a participação do jovem como algo bem concreto, não só simbólico. Pelo art. 6º da Lei 12.852/2013, a interlocução da juventude com o poder público pode ocorrer por associações, redes, movimentos e organizações juvenis. A ideia é abrir canais reais de diálogo, sem enrolação burocrática. O mesmo artigo diz que são diretrizes para essa interlocução o incentivo à criação de conselhos de juventude e, para a gestão das políticas públicas de juventude, a definição de órgão governamental específico. Repare no detalhe: a lei não fala em órgão "genérico", "abrangente" ou qualquer coisa parecida. Ela quer um órgão próprio, identificado, com responsabilidade clara sobre o tema. Isso faz sentido porque política pública de juventude precisa de coordenação e referência institucional. Se cada pedaço do governo empurra o assunto para o outro, a política vira aquele famoso jogo de empurra. Por isso, o gabarito é a alternativa E: a lei exige a definição de órgão governamental específico.

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