A Lei no 8.069/ 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma em seu artigo 53 que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. De acordo com os incisos II e V do referido artigo, são assegurados à criança e ao adolescente, entre outros, o(s) direito(s) de
- A)receber material didático-escolar, transporte, alimentação e uniformes escolares visando as condições para permanência na escola; o direito ao atendimento às crianças de zero a seis anos de idade, em pré- -escola obrigatória e gratuita.
Errada, porque mistura direito a material, transporte, alimentação e uniforme com educação infantil obrigatória e gratuita, o que não corresponde aos incisos II e V do art. 53.
- B)organização e participação em entidades estudantis; o direito de, ainda que sem prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividade.
Errada, porque traz organização estudantil e objeção de consciência religiosa, mas isso não corresponde ao enunciado pedido e ainda não casa com os incisos II e V.
- C)igualdade de condições para o acesso à escola; o direito de os pais terem ciência do processo pedagógico, sendo vedada a participação e intervenção dos responsáveis na definição das propostas educacionais, de modo a garantir a autonomia docente.
Errada, porque o ECA garante aos pais ciência do processo pedagógico, e não veda sua participação ou intervenção na definição das propostas educacionais.
- D)ser respeitado por seus educadores; o direito ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Certa, porque repete os direitos de ser respeitado por seus educadores e de acesso à escola pública e gratuita próxima da residência, com garantia de vaga para irmãos.
- E)frequentar a educação de jovens e adultos a partir de treze anos de idade, quando na condição de adolescente trabalhador; o direito a compensação de ausências quando seu emprego for realizado em horários que não permitam a frequência à escola.
Errada, porque não existe no art. 53 essa regra de EJA a partir de 13 anos nem essa compensação de ausências por trabalho em horário escolar.
Gabarito: D
O art. 53 do ECA trata da educação como um direito da criança e do adolescente, e não como favor da escola. A ideia é simples: além de aprender conteúdos, o aluno deve ter condições reais de acesso, permanência e respeito dentro do ambiente escolar. Nos incisos II e V, o Estatuto assegura, de um lado, o direito de a criança e o adolescente serem respeitados por seus educadores e, de outro, o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, com garantia de vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que estejam na mesma etapa ou ciclo da educação básica. É o ECA fechando a porta para a “corrida maluca” por vaga e abrindo espaço para uma escola mais humana. Por isso, o gabarito é a alternativa D: ela reproduz exatamente esses dois direitos previstos no art. 53, incisos II e V. A banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então vale decorar a redação básica do artigo. Atenção: a educação no ECA também envolve igualdade de condições para acesso e permanência, direito de contestar critérios avaliativos, organização em entidades estudantis e participação dos pais no processo pedagógico, mas esses pontos aparecem em outros incisos ou artigos relacionados.