A adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve seguir regras legais como, por exemplo:
- A)ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Certa, porque reproduz o art. 43 do ECA, que exige reais vantagens ao adotando e motivos legítimos.
- B)depender do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e se o adotando for maior de oito anos também deverá ser consultado.
Errada, porque o adotando deve ser consultado se tiver mais de 12 anos, e não mais de 8.
- C)atribuir a condição, ao adotando, dos mesmos direitos e deveres, exceto sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes.
Errada, porque a adoção atribui ao adotado os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e rompe vínculos com a família biológica, ressalvados os impedimentos matrimoniais.
- D)o adotando deve contar com, no máximo, dez anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Errada, porque não existe limite de 10 anos; a adoção pode atingir criança ou adolescente, observadas as regras legais, inclusive hipóteses de guarda ou tutela.
- E)o adotante deverá ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.
Errada, porque a diferença mínima de idade entre adotante e adotando é de 16 anos, e não de 20.
Gabarito: A
Na adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente trata o tema com uma ideia central: o foco não é atender a vontade do adulto, e sim o melhor interesse da criança e do adolescente. Por isso, a adoção só pode ser deferida quando trouxer reais vantagens ao adotando e se apoiar em motivos legítimos. Essa é a lógica do art. 43 do ECA, que funciona como um filtro de proteção. Na prática, isso significa que o juiz não olha apenas se o adotante quer adotar, mas se essa adoção realmente vai melhorar a vida do adotando de forma concreta. Não basta afeto de discurso bonito, precisa haver benefício real e motivo sério, sem improviso. A alternativa A está correta exatamente por repetir a redação do art. 43 do ECA: a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. É o tipo de questão que a banca costuma cobrar quase com as mesmas palavras da lei. Vale guardar também alguns detalhes clássicos da adoção: ela depende, em regra, do consentimento dos pais ou do representante legal, e o adotando maior de 12 anos deve ser ouvido; além disso, o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Esses pontos costumam aparecer em pegadinhas bem previsíveis.