O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 33, determina que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive
- A)às autoridades.
Errada, porque o texto legal destaca a oposição a terceiros de forma ampla, mas exemplifica expressamente a possibilidade em relação aos pais.
- B)aos pais.
Certa, porque o art. 33 do ECA diz que o guardião pode opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
- C)aos irmãos.
Errada, porque irmãos não são o ponto expresso pelo artigo como referência de oposição na disciplina da guarda.
- D)aos avós.
Errada, porque avós não aparecem no dispositivo como a hipótese destacada para essa oposição.
- E)aos profissionais envolvidos.
Errada, porque a lei não trata profissionais envolvidos como destinatários específicos desse poder de oposição no art. 33.
Gabarito: B
O art. 33 do ECA trata da guarda como uma medida que formaliza a responsabilidade de quem está com a criança ou o adolescente, obrigando esse guardião a prestar assistência material, moral e educacional. Em troca, a lei entrega um poder importante: o de se opor a terceiros, para proteger o menor no dia a dia. Esse ponto costuma aparecer em prova com uma pegadinha clássica: a guarda não é só um papel administrativo, ela gera deveres e também uma proteção jurídica real. Por isso, quem tem a guarda pode barrar interferências indevidas de pessoas de fora da relação de cuidado. O detalhe que resolve a questão está na própria redação do art. 33, que diz que o detentor da guarda pode opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Ou seja, mesmo os pais biológicos não podem simplesmente desconsiderar a situação de guarda regularmente estabelecida. Então, o gabarito é a letra B. A banca quis testar exatamente essa expressão final do dispositivo, que costuma cair literalmente em concursos.