No que diz respeito à prática do ato infracional, é correto afirmar que
- A)não se extingue a medida socioeducativa pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva.
Errada: a extinção de medida socioeducativa por pena privativa de liberdade depende das regras do ECA e da compatibilidade entre sanções, não podendo a assertiva ser aceita como formulação geral correta.
- B)o ato infracional, por ser conduta equiparada a crime, permite a extradição motivada por conduta praticada por sujeito que era, ao momento da ação ou omissão, menor de dezoito anos, não se cogitando de ausência do requisito da dupla tipicidade.
Errada: ato infracional não autoriza extradição, e também não se aplica a lógica penal de dupla tipicidade como a alternativa sugere.
- C)a internação provisória, disciplinada pelo artigo 108 do ECA, consiste na possibilidade de privação da liberdade, em momento anterior à sentença sancionatória, e a superação do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que motivado, não implica pronunciamento de ilegalidade.
Errada: a internação provisória do art. 108 do ECA tem prazo máximo de 45 dias, e sua superação implica ilegalidade, não mera prorrogação motivada.
- D)para a aplicação da medida socioeducativa, além da apuração do ato infracional, requisito objetivo, deve ser comprovado o subjetivo, consubstanciado no desvio de conduta do menor infrator.
Errada: para aplicação da medida socioeducativa não se exige esse suposto "desvio de conduta" como requisito subjetivo, pois o foco é a comprovação do ato infracional e da autoria.
- E)a desistência de outras provas do ato infracional, à vista da confissão do adolescente, está em descompasso com a garantia processual de igualdade (do adolescente) na relação processual, impondo-se o pronunciamento de sua nulidade, inclusive por afronta ao direito de o adolescente produzir provas na audiência em continuação.
Certa: a confissão do adolescente não dispensa outras provas nem autoriza suprimir a instrução, sob pena de violar o contraditório, a ampla defesa e o direito de produzir prova.
Gabarito: E
Na apuração de ato infracional, o processo não é um "vale-confissão". Mesmo que o adolescente admita os fatos, isso não autoriza o abandono automático das demais provas, porque continuam valendo o contraditório, a ampla defesa e o direito de produzir prova em audiência. No ECA, o adolescente tem garantias processuais expressas no art. 111, e a prova deve ser formada de modo seguro, não por atalho. A confissão, sozinha, não basta para encerrar a instrução como se tudo estivesse resolvido. A lógica é simples: em matéria de responsabilização de adolescente, o julgador deve buscar convicção com base no conjunto probatório, e não em uma admissão isolada. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: a confissão não afasta a necessidade de outras provas, nem legitima a dispensa da fase instrutória. Por isso, a alternativa E está correta ao afirmar que desistir de outras provas porque houve confissão afronta a igualdade na relação processual e o direito do adolescente de produzir provas na audiência em continuação. Em outras palavras: confessar não faz a prova evaporar. As demais alternativas tentam misturar regras reais com conclusões erradas, mas a pegadinha central da questão é essa: no procedimento do ato infracional, a confissão não substitui a instrução nem esvazia as garantias do adolescente.