A adoção de criança ou adolescente residente no Brasil, realizada por brasileiro residente no exterior, deve:
- A)ser considerada mista, dependendo de autorização da Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF.
Errada, porque não existe essa categoria de adoção "mista" como regra no ECA, e a dependência de autorização da ACAF não altera a natureza internacional do caso.
- B)ser considerada adoção nacional, devido à nacionalidade do adotante e residência do adotando em território nacional.
Errada, porque a residência no exterior do adotante é o critério relevante; a nacionalidade brasileira não transforma a adoção em nacional.
- C)ser considerada adoção internacional se o país de residência do adotante for signatário da Convenção da Haia, e nacional se o país de residência do adotante não for signatário da Convenção da Haia.
Errada, porque a condição de o país ser signatário da Convenção da Haia não define se a adoção é internacional ou nacional, apenas influencia o procedimento aplicável.
- D)ser considerada adoção internacional.
Certa, porque o ECA considera internacional a adoção quando o adotante reside ou é domiciliado fora do Brasil, ainda que ele seja brasileiro.
Gabarito: D
A regra aqui é simples e muito cobrada em prova: o que importa não é a nacionalidade do adotante, mas a sua residência ou domicílio. Se o adotante mora no exterior, a adoção de criança ou adolescente residente no Brasil entra no regime de adoção internacional. Isso está alinhado ao ECA, especialmente ao art. 51, que trata como adoção internacional aquela em que a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. Ou seja, mesmo que o adotante seja brasileiro, se vive no exterior, a adoção continua sendo internacional. A banca adora trocar nacionalidade por residência para ver se você cai nessa. Na prática, a adoção internacional exige observância de regras mais rigorosas, como a intervenção da Autoridade Central e a comprovação de habilitação no país de residência, além do controle judicial brasileiro. A ideia é proteger a criança e evitar que a adoção vire um atalho burocrático com laço afetivo de saldo zero. Por isso, o gabarito é a letra D: a adoção realizada por brasileiro residente no exterior deve ser considerada adoção internacional, e não adoção nacional ou "mista".