Uma das atribuições do Conselho Tutelar é a de atender as crianças e adolescentes, seus pais ou responsáveis, aconselhando-os. Com o objetivo de executar suas decisões, o Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos nas diversas áreas. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e presume
- A)interesse pela justiça.
Errada, porque a lei não fala em interesse pela justiça como requisito presumido para o exercício da função.
- B)sensibilidade com criança.
Errada, pois sensibilidade com crianças pode até ser desejável, mas não é a presunção legal exigida.
- C)especialização na área.
Errada, porque a função não depende de especialização técnica na área, e sim de requisito de idoneidade moral.
- D)fundamentação conceitual.
Errada, já que fundamentação conceitual não é a expressão usada pela legislação para qualificar o conselheiro tutelar.
- E)idoneidade moral.
Certa, porque o art. 140 do ECA dispõe que o exercício da função de conselheiro tutelar é considerado serviço público relevante e presume idoneidade moral.
Gabarito: E
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, voltado a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Entre suas atribuições está atender crianças, adolescentes, pais e responsáveis, orientar e requisitar serviços públicos quando necessário, para que a proteção saia do papel e vire prática. A Lei 8.069/1990, no art. 140, deixa claro que o exercício da função de conselheiro tutelar é considerado serviço público relevante e presume idoneidade moral. Em outras palavras, não basta boa vontade: a lei exige uma conduta compatível com a confiança social que o cargo reclama. Por isso, o gabarito é a letra E, porque a característica presumida é a idoneidade moral do conselheiro.