Segundo a Lei nº 8.069/90, art. 54, assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, é dever
- A)da escola.
Errada, porque a escola executa a educação, mas o dever de assegurar esses programas suplementares é do Poder Público.
- B)da família.
Errada, porque a família participa da proteção e da educação, mas não é a responsável legal por essa obrigação específica do art. 54.
- C)do Estado.
Certa, porque o ECA atribui ao Estado o dever de assegurar o ensino fundamental com os programas suplementares indicados.
- D)da sociedade.
Errada, porque a sociedade colabora na proteção integral, mas não assume esse dever jurídico específico previsto em lei.
- E)da Diretoria de Ensino.
Errada, porque a Diretoria de Ensino é um órgão administrativo, não o sujeito legal indicado pelo ECA para esse dever.
Gabarito: C
O art. 54 do ECA deixa bem claro que não se trata de um favor nem de uma gentileza administrativa: é dever do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, inclusive com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Em outras palavras, o Estado deve garantir as condições reais para que o direito à educação saia do papel e chegue à sala de aula. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de misturar quem deve fazer o quê. A família tem papel importantíssimo na formação, a escola executa a prestação educacional, e a sociedade também participa da proteção integral. Mas a obrigação jurídica de assegurar essas medidas suplementares, segundo a lei, é do Estado. Por isso, o gabarito é a letra C. O ECA, em linha com o art. 227 da Constituição Federal, adota a lógica da proteção integral: prioridade absoluta para crianças e adolescentes e atuação positiva do Poder Público para concretizar direitos fundamentais. Resumo de prova: se a questão falar em oferta de ensino fundamental com material, transporte, alimentação e saúde, pense imediatamente em dever estatal. Não é enfeite de texto legal, é obrigação mesmo.