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Direito da Crianca e do Adolescente · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Segundo a Lei nº 8.069/90, art. 54, assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, é dever

Gabarito: C

O art. 54 do ECA deixa bem claro que não se trata de um favor nem de uma gentileza administrativa: é dever do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, inclusive com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Em outras palavras, o Estado deve garantir as condições reais para que o direito à educação saia do papel e chegue à sala de aula. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de misturar quem deve fazer o quê. A família tem papel importantíssimo na formação, a escola executa a prestação educacional, e a sociedade também participa da proteção integral. Mas a obrigação jurídica de assegurar essas medidas suplementares, segundo a lei, é do Estado. Por isso, o gabarito é a letra C. O ECA, em linha com o art. 227 da Constituição Federal, adota a lógica da proteção integral: prioridade absoluta para crianças e adolescentes e atuação positiva do Poder Público para concretizar direitos fundamentais. Resumo de prova: se a questão falar em oferta de ensino fundamental com material, transporte, alimentação e saúde, pense imediatamente em dever estatal. Não é enfeite de texto legal, é obrigação mesmo.

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