A perda e a suspensão do poder familiar se dão pela colocação da criança e do adolescente em família substituta mediante guarda, tutela, adoção e adoção internacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ECA, sendo correto afirmar que
- A)a adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o do vínculo pessoal e jurídico com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do ECA, salvo quanto aos impedimentos para o casamento e aos direitos patrimoniais supervenientes.
Errada: o art. 41 do ECA diz que a adoção rompe o vínculo com os pais biológicos, mas a redação da alternativa traz confusão ao falar em direitos patrimoniais supervenientes, que não é a fórmula legal do dispositivo.
- B)a guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.
Errada: a guarda pode gerar condição de dependente para fins previdenciários, mas a alternativa embaralha conceitos e não reproduz corretamente a disciplina do ECA e da legislação previdenciária.
- C)a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mas tal consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, caput, e §1o , do ECA.
Certa: o art. 45 do ECA exige consentimento dos pais ou representante legal para a adoção, mas o consentimento é dispensado se os pais forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar.
- D)é imprescindível a especialização de hipoteca legal pelo tutor, que não se substitui pela prestação de caução, em caso de o patrimônio da criança e do adolescente ser de valor considerável, sobrepondo-se a regra do artigo 37 do ECA, de caráter especial, à do artigo 1745 do CC, genérica, em garantia da boa administração dos interesses do tutelado.
Errada: a obrigação de hipoteca legal não é tratada assim como regra absoluta, e o enunciado ainda inverte a lógica entre ECA e Código Civil sobre a administração dos bens do tutelado.
- E)na adoção internacional, se comprovada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente em sua família natural ou extensa, retirado poder familiar dos pais naturais e consultado o maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue, desnecessário o exaurimento de possibilidades de encaixe em família substituta brasileira.
Errada: na adoção internacional não basta dizer que é desnecessário esgotar a família substituta brasileira, pois a legislação e a prioridade da colocação nacional seguem sendo observadas antes da via internacional.
Gabarito: C
A guarda, a tutela e a adoção sao formas de colocacao da crianca e do adolescente em familia substituta previstas no ECA. Mas cuidado: a questao mistura varios institutos para testar se voce sabe quem faz o que. Em termos simples, guarda e tutela nao rompem como regra o vinculo familiar da mesma forma que a adocao, que cria filiacao juridica nova e extingue os vinculos com a familia biologica, ressalvados os impedimentos matrimoniais e os direitos sucessorios, como diz o art. 41 do ECA. O gabarito esta na alternativa C porque o art. 45 do ECA exige o consentimento dos pais ou do representante legal para a adocao, mas esse consentimento pode ser dispensado quando os pais sao desconhecidos ou ja foram destituidos do poder familiar. Isso cai bastante porque a banca gosta de cobrar a logica: sem poder familiar vigente, nao faz sentido exigir autorizacao de quem ja nao tem mais o poder de decidir. Vale lembrar que o ECA sempre privilegia o interesse da crianca e do adolescente, entao a adocao nao e um atalho burocratico, e sim uma medida excepcional e definitiva. Por isso, a questao tenta confundir voce com regras de guarda, tutela, previdencia e adocao internacional, mas o ponto juridico central aqui e o requisito do consentimento para a adocao e suas excecoes legais.