A respeito do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a descentralizar as ações entre os entes da Federação.
Certa, porque a lei prevê a elaboração e execução descentralizada das políticas públicas voltadas à primeira infância entre os entes federativos.
- B)São áreas prioritárias para as políticas públicas a adoção de medidas de proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Certa, pois a proteção contra violência, pressão consumista e exposição precoce à comunicação mercadológica é prioridade expressa do marco legal.
- C)É papel das políticas para a primeira infância criar condições e meios para que a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.
Certa, já que a lei também busca garantir o acesso da criança à produção cultural e seu reconhecimento como produtora de cultura.
- D)A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância, integrando conselhos, de forma paritária, com representantes governamentais.
Certa, porque a proteção da criança na primeira infância é dever compartilhado pela família, pela sociedade e pelo Estado, com participação social em conselhos.
- E)Para os efeitos da Lei nº 13.257/16, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 60 (sessenta) meses de vida da criança.
Errada, pois a Lei nº 13.257/2016 define primeira infância como o período de 6 anos completos, ou 72 meses, e não 60 meses.
Gabarito: E
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, trouxe uma lógica de proteção integrada: família, sociedade e Estado dividem a responsabilidade de garantir desenvolvimento saudável nos primeiros anos de vida. A lei também orienta políticas públicas com foco em proteção contra violência, estímulo ao brincar, acesso à cultura, educação e saúde, sempre com atenção à fase mais sensível do desenvolvimento infantil. Na questão, o ponto decisivo está na definição de primeira infância. A Lei nº 13.257/2016, em seu art. 2º, afirma que primeira infância é o período que abrange os 6 primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança. Portanto, dizer que esse período vai até 60 meses está errado. Aqui a banca costuma cobrar a letra da lei com precisão quase de relojoeiro. As demais alternativas estão alinhadas ao texto legal. A lei prevê atuação descentralizada entre os entes federativos, prioriza medidas contra violência e pressão consumista, incentiva o acesso à produção cultural e reconhece a participação solidária da sociedade na proteção da criança. Em resumo: a única frase fora do compasso é a que encurta indevidamente a primeira infância.