Conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, art. 54, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros:
- A)atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Certa: corresponde ao art. 54, VII, do ECA, que prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- B)oferta de ensino noturno regular, inclusive para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), adequando-se os estudantes às condições do estabelecimento de ensino.
Errada: o ECA não traz essa formulação sobre ensino noturno regular para EJA nem condiciona o atendimento à adequação dos estudantes ao estabelecimento.
- C)acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, mediante avaliação do histórico escolar do estudante e entrevista individualizada.
Errada: o acesso aos níveis mais elevados depende da capacidade de cada um, e não de avaliação de histórico escolar e entrevista individualizada.
- D)progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior, com a criação de cotas à população de baixa renda, aos afrodescendentes e aos indígenas.
Errada: a Constituição e o ECA falam em progressiva universalização do ensino médio, não do ensino superior, e não há essa vinculação com cotas nessa norma.
- E)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em Institutos de Atendimento Educacional Especializado (IAEEs).
Errada: o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não em institutos especializados como regra.
Gabarito: A
O art. 54 do ECA lista deveres do Estado para garantir o direito à educação da criança e do adolescente. A ideia central é simples: não basta abrir a porta da escola, o poder público também precisa criar condições para a permanência e o aprendizado. Por isso, o artigo fala em atendimento educacional, oferta de ensino, apoio pedagógico e serviços complementares. A alternativa A reproduz corretamente a previsão do art. 54, VII, do ECA: programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Esses itens servem justamente para evitar que a falta de recursos ou de estrutura atrapalhe o acesso e a frequência à escola. É o Estado dizendo: "não basta matricular, tem que sustentar a caminhada". As demais alternativas misturam conceitos ou mudam o texto legal. A banca costuma cobrar isso com pequenas trocas de palavras, então vale atenção total ao texto da lei. Em prova de ECA, o detalhe faz a diferença, porque a VUNESP gosta de cobrar a literalidade quando o dispositivo é bem conhecido. Em resumo: o art. 54 trata de garantias educacionais básicas e de apoio, e a opção correta é a que traz exatamente a proteção suplementar prevista no estatuto. Quando aparecer uma alternativa com cara de política pública bonita, mas fora do texto legal, desconfie. No concurso, lei manda mais que improviso.