Com relação às Garantias Processuais, conforme a Lei nº 8.069/90, Art. 111, é assegurada ao adolescente, entre outras, a seguinte garantia:
- A)assistência judiciária gratuita e integral a todos, sem distinção, necessitados e não necessitados.
Errada, porque o ECA não prevê assistência judiciária gratuita e integral a todos, sem distinção, mas sim as garantias processuais do adolescente no procedimento.
- B)direito de permanecer em prisão domiciliar até a conclusão da investigação policial e da decisão final do juiz.
Errada, porque não existe, no art. 111, direito de permanecer em prisão domiciliar até o fim da investigação ou da decisão final.
- C)proteção na relação processual, sem possibilidade de confrontar-se com vítimas e testemunhas envolvidas no caso.
Errada, porque o ECA não veda o confronto com vítimas e testemunhas; ao contrário, assegura defesa e contraditório na forma legal.
- D)direito de solicitar a presença de pais ou responsáveis apenas na fase final do procedimento de prisão por ato infracional.
Errada, porque a presença de pais ou responsáveis pode ser assegurada ao adolescente, e não apenas na fase final do procedimento.
- E)pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
Certa, porque o art. 111, I, do ECA garante ao adolescente o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
Gabarito: E
As garantias processuais do adolescente no ECA funcionam como um escudo contra decisões apressadas. O art. 111 da Lei 8.069/90 traz um pacote de direitos básicos para que o procedimento seja justo, com defesa real e não só “de fachada”. Entre essas garantias está o direito ao pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, feito por citação ou meio equivalente. Em outras palavras: o adolescente precisa saber, de forma clara e oficial, o que está sendo imputado a ele, para poder se defender de verdade. Esse ponto é essencial porque sem conhecimento da acusação não existe contraditório nem ampla defesa em condições minimamente dignas. O ECA, aqui, acompanha a lógica constitucional do devido processo legal, adaptada à proteção integral da criança e do adolescente. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz exatamente a garantia prevista no art. 111, inciso I, do ECA. A prova adora trocar esse direito por versões tortas, como “prisão domiciliar”, “proibição de confronto” ou “direito só no final”, mas a lei fala em ciência formal da imputação desde o início.